Cumprindo orientação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e seguindo o trabalho de recuperação de créditos, a Prefeitura de Lajeado dará início na próxima semana ao encaminhamento a protesto dos contribuintes e empresas inscritos na dívida ativa municipal.
O cadastro é formado por contribuintes que têm algum tipo de dívida com o município, de anos anteriores, e que não negociaram o débito. A inscrição em dívida ativa é feita ao final de cada ano. Dívidas de 2017, por exemplo, só passam a integrar a dívida ativa a partir de janeiro de 2018.
O envio a protesto acarreta na negativação dos inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, afetando diretamente o dia a dia das pessoas e empresas e impedindo, por exemplo, que a pessoa possa abrir um crediário no comércio.
O que você precisa saber caso seja notificado:
– Se você ou sua empresa estiverem inscritos em dívida ativa, receberão primeiramente uma notificação do débito. Essa notificação poderá ser feita por meio de intimação presencial ou pela publicação de edital em jornal.
– A partir da notificação (data de assinatura da intimação presencial ou da publicação do edital), começa a correr o prazo de três dias para que o contribuinte acerte seu débito diretamente com o Tabelionato de Protestos. Importante: até o vencimento do prazo constante na intimação, o débito somente poderá ser quitado junto ao Tabelionato de Protestos (Rua Alberto Torres, 555, Centro). Nesta etapa, não adianta procurar a Prefeitura, porque a administração não tem como receber nem dar baixa em débitos que estiverem em tramitação de protesto.
– O contribuinte que efetuar o pagamento junto ao Tabelionato dentro do prazo quitará o seu débito e não será protestado.
– Caso o contribuinte não quite o seu débito no prazo indicado, ele será então protestado e estará sujeito à negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA.
– A partir da efetivação do protesto, o débito deverá então ser acertado diretamente com a Prefeitura de Lajeado. O contribuinte deverá procurar o balcão de atendimento da Secretaria da Fazenda (Rua Júlio May, 242), podendo quitar o débito à vista ou parcelar em até 36 vezes, conforme o Código Tributário Municipal.
– Após quitação do título protestado, a Prefeitura encaminhará em até 48 horas quitação ao Tabelionato de Protestos. O contribuinte deverá então se dirigir ao Tabelionato de Protestos para efetuar pagamento dos emolumentos e despesas de protestos. Só após a quitação das custas é que Tabelionato efetuará a baixa do protesto.