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Direito à amamentação ganha mais amparo legal em Estrela

Tatiane destaca o quanto já é perceptível a melhora do filho Joaquim desde que passou a amamentá-lo em menor espaço de tempo

Foram sancionadas pelo prefeito Rafael Mallmann, na sexta-feira (16), as duas leis que garantem ainda mais direitos às mulheres quando o assunto é amamentação. A Lei 7.026 dispõe sobre o direito à amamentação para servidoras municipais contratadas temporariamente; e a Lei 7.027, estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos pelo Executivo. A iniciativa foi da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos (SEADRH) e as duas leis foram colocadas em votação na Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores de Estrela, onde foram aprovadas por unanimidade. Mães já se utilizam do direito.

No primeiro caso, a servidora municipal ocupante de contrato temporário com jornada de trabalho de até 40 horas semanais terá direito a sessenta minutos por dia para amamentar o filho, até que este complete seis meses. A hora poderá ser fracionada em dois períodos de 30 minutos. Para as jornadas de 20 horas semanais, o período para amamentação do filho fica reduzido a 30 minutos. “Nossas servidoras concursadas já exerciam este direito, inclusive com a licença maternidade. Havia sim esta brecha quanto às servidoras temporárias. Agora estamos atendendo a um pedido das servidoras nesta situação, também às recomendações dos órgãos de saúde e seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, explica o secretário da SEADRH, Jônatas dos Santos. “Esse período pode ser dividido entre a manhã e a tarde”, explica.

Direito exercido

Tatiane da Rosa Fernandes e Marinez Vedoy da Rosa têm mais do que o sobrenome em comum, a paixão pelas crianças, pela educação infantil e o local de trabalho: a mesma sala de aula da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Pingo de Gente. Agora, ainda, também o direito de amamentarem seus pequenos filhos. Mesmo em pouco dias, Tatiane já percebe melhoras no comportamento de Joaquim Rosa da Silva, de apenas três meses. “É um benefício que vai ajudar muito as crianças, e o meu filho já sente isso. Vejo que ele está bem mais tranquilo, o que é confirmado por quem cuida dele enquanto estou no serviço”, diz. “Antes, cedo da manhã eu tirava um pouco de leite para que durasse todo o período em que estava longe dele. Mas não era suficiente e as vezes era necessário um complemento, o que ele nem sempre aceitava. Situação já mudou e muito agora que estou amamentando, pois há também a questão do contato pessoal, carinho, que é muito importante”, explica ela.

A conclusão da colega Marinez não é muito diferente quando avalia o comportamento da filha Larissa Mädke, de quatro meses. “Minha filha está bem mais calma desde que passei a amamentá-la em meio a este período que antes me ausentava totalmente”, revela Marinez. “Até porque ela não aceitou a mamadeira e muitas vezes até parecia estar com fome. Meu marido, que cuida dela, diz que a Larissa já se mostra bem mais tranquila depois que ganhou esse contato comigo no meio da manhã”. As duas colegas, juntamente com a direção da escola, montaram um esquema de horário para o serviço não fique prejudicado.

Concursos

A segunda lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos, também com até seis meses de idade, durante a realização de concursos públicos do Executivo Municipal. Está prevista a amamentação de 30 minutos, por filho, no intervalo a cada duas horas. “O direito deverá vir expresso em edital e a mãe solicitá-lo quando no ato da inscrição. Claro que a mãe será acompanhada de um fiscal do concurso no período da amamentação, e no restante do tempo a criança poderá ficar com um acompanhante, em ambiente separado. O tempo despendido será compensado”, explica o secretário Santos.

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