A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul optou, no dia 6 de junho, por negar o seguimento dos recursos extraordinários interpostos pelas defesas e manter a condenação do prefeito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus, e do vice-prefeito, André Luis Barcellos Brito. Se trata da suspensão dos seus direitos políticos por três anos, o que ocasiona a perda de seus cargos, segundo jurisprudência do STF e a doutrina especializada. A condenação foi determinada pela 21ª Câmara Cível em junho do ano passado por improbidade administrativa em razão da prática de conduta que atentou contra os princípios da administração pública.
Durante as eleições de 2012, eles utilizaram as instalações da Escola Municipal La Salle, um prédio público, para favorecimento direto às suas candidaturas. Para tanto, contaram com o auxílio de uma professora, da diretora da escola e da secretária municipal da Educação. Nas aulas, foram realizados trabalhos de cunho político-partidário. Os alunos foram instigados a escreverem uma carta a um dos três candidatos que concorriam ao pleito municipal. Os trabalhos foram entregues apenas ao candidato à reeleição, que visitou os alunos e tirou fotos com eles. As fotos foram encaminhadas às crianças, assim como as respostas às cartas. Os demais candidatos, no entanto, não receberam as cartas.
Além das condenações do prefeito e vice, a professora perdeu os direitos políticos por três anos e deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor recebido. A diretora da escola e a secretária da Educação foram condenadas ao pagamento de multa de duas vezes o valor de suas remunerações à época do fato.