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Lei da Liberdade Econômica de Teutônia é sancionada

Entrega da Lei para a CIC, Comitê de Governança e Eixo da Desburocratização

Com o objetivo de desburocratizar o exercício da atividade econômica e diminuir os entraves enfrentados pelos cidadãos que desejam produzir um bem ou oferecer um serviço, a Prefeitura de Teutônia elaborou a Lei nº 5.260, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. Aprovada pela Câmara de Vereadores nesta semana, a lei foi simbolicamente sancionada nesta sexta-feira (20/12), na sala de reuniões do Gabinete.

Conforme o prefeito, Jonatan Brönstrup, a lei visa à melhoria do ambiente de negócios no âmbito do Município, tornando-o mais atraente ao investimento e favorecendo o exercício das mais variadas atividades econômicas, com geração de emprego e renda, e impulsionando o desenvolvimento da região. “Esta proposta diminui a burocracia na abertura de negócios, reduzindo custos para empreender, bem como gera empregos e renda, o que se torna fundamental para o desenvolvimento do Município”, sublinhou.

A lei é fruto de uma construção conjunta entre Prefeitura, Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a colaboração do Comitê Municipal de Governança – Eixo de Desburocratização, sendo apresentado aos empresários no dia 27 de novembro. E nesta sexta-feira, a lei foi sancionada simbolicamente pelo prefeito, com a presença dos fiscais da Prefeitura, CIC, Comitê de Governança e do Eixo da Desburocratização.

O texto foi elaborado com base Medida Provisória (MP) n° 881/2019 editada pelo Governo Federal, que posteriormente foi convertida na Lei Federal nº 13.874/2019. A legislação estabelece diversos princípios voltados especialmente aos pequenos e médios empreendedores, visando desburocratizar o exercício da atividade econômica.

O documento traz quatro princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

A partir desses quatro temas, foram elaborados oito direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município. Dentre eles está desenvolver atividade econômica para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais: de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, desde que permitida na zona de uso do Plano Diretor Participativo de Teutônia; e de médio risco sem a necessidade de vistorias prévias, com a emissão de alvará provisório automaticamente após os procedimentos administrativos, desde que permitida na zona de uso do Plano Diretor.

A mudança de paradigma da nova legislação está na boa-fé dos empreendedores, especialmente nas atividades classificadas de baixo risco. Estes empreendedores terão um prazo de 45 dias após o início de suas atividades para regularizar o seu pedido de inscrição junto ao Município, na Vigilância Sanitária e o no Setor de Meio Ambiente, mais 180 dias para a tramitação da regularização, mediante assinatura do termo de compromisso e responsabilidade.

A redação ainda prevê que, para o registro de instalação, alteração de endereço e inclusão de novas atividades de estabelecimentos industriais, comerciais e/ou de prestação de serviços, deverá ser encaminhado, junto à Sala do Empreendedor, solicitação prévia de estudo de viabilidade, com emissão de parecer e avaliação sobre o risco das atividades. Somente serão consideradas de baixo risco as atividades constantes em Decreto a ser editado, sendo que todas as demais atividades dependerão de ato público de liberação antes do início das atividades econômicas, ainda que provisório.

A presidente da CIC, Mariza Wolf, observou que a lei era uma demanda antiga da classe empresarial. “É uma lei muito importante, que viabiliza a abertura de mais empresas. Empresas que necessitam se instalar rapidamente não precisam aguardar pelos alvarás para iniciar suas atividades. Ao mesmo tempo, partimos do princípio da boa-fé dos empreendedores. É um passo importante para o desenvolvimento econômico”, enalteceu.

Além de instituir a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, o projeto de lei ainda dispõe de normas para a expedição de Alvará de Localização de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços, regula o exercício da fiscalização do Município de Teutônia, e revoga Lei Municipal nº 4.967/2018.

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