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Dia 30/12 é a data limite para pagamento dos tributos municipais de 2019 em Lajeado

Artes

Crédito da arte: Júlia Caroline Geib / Divulgação

A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a próxima segunda-feira (30/12), é data limite para emissão e pagamento dos tributos municipais de 2019. No dia 31/12/2019, não haverá expediente bancário e, desta forma, a Secretaria da Fazenda também não disponibilizará guias para pagamento nessa data. 

Quem estiver em débito com o município em 31/12/2019 será inscrito em Dívida Ativa. Em razão disso, a orientação é que quem ainda não pagou integralmente suas obrigações tributárias referentes a este ano devem fazê-lo até, no máximo, 30/12/2019, último dia com expediente bancário. Após esta data, os débitos estarão sujeitos à inscrição em Dívida Ativa, gerando um acréscimo de 10% no valor, conforme artigo 138 do Código Tributário Municipal. 

A Secretaria da Fazenda também reforça que, conforme amplamente divulgado ao longo do ano, as guias da Taxa de Licença e Localização (Alvará) e ISSQN de 2019 não foram enviadas pelos Correios este ano, devendo ser retiradas de forma online. Confira neste link como fazer: http://twixar.me/QYWT

Caso o contribuinte não tenha como fazer a emissão online, poderá solicitar a guia no balcão de atendimento da Secretaria até o dia 30/12, no horário de funcionamento das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45. Como dezembro é o último mês do ano, o pagamento deverá ser feito em uma única vez, não sendo mais possível o seu parcelamento.

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