Está em andamento a entrega, via Correios, das guias dos tributos municipais vinculados ao Alvará 2020. Entre estes, a Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Localização e Funcionamento/Alvará; e ISS Fixo Anual. Em processo semelhante ao realizado com as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa da Coleta de Lixo, os carnês foram enviados diretamente para o domicílio fiscal da empresa ou de correspondência no caso dos profissionais autônomos. De qualquer forma, seguem disponibilizados para consulta e impressão no site oficial (www.estrela.rs.gov.br> Autoatendimento).
A Taxa de Localização e Funcionamento e o ISS Fixo Anual é pago pelo prestador de serviço ou com estabelecimento comercial. Já o Alvará Sanitário é pago por empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária, entre eles o ramo de atuação e o tamanho do estabelecimento. Valor único e a ser pago em cota única no caso do ISS Fixo Anual e da Vigilância Sanitária. Já a Taxa de Localização e Funcionamento pode ser parcelada em três vezes, devendo ser solicitado pessoalmente no setor de arrecadação. Cabe lembrar que após o vencimento serão acrescidos de juros e multa. Os vencimentos dos tributos ocorrem em meses distintos, a fim de facilitar o pagamento: Taxa de Vigilância Sanitária (vencimento 31/03); Taxa de Localização e Funcionamento/Alvará (30/04) e ISS Fixo Anual (31/05).
De acordo a coordenadora do setor de arrecadação do município, com Jéssica Machado Motta, são cerca de cinco mil guias, com as quais a Secretaria da Fazenda (Sefaz) aproveita para divulgar a campanha de destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido a causas sociais realizadas por entidades locais sem fins lucrativos, no caso o fundo da Criança e Adolescente, através da campanha Infância Legal, e fundo Municipal do Idoso de Estrela. O valor ficará no município e será revertido ao atendimento destas entidades. As guias também informam a campanha do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e o Núcleo Empreendedor que, localizado no Centro de Atendimento da Sefaz, está à disposição das empresas para o auxílio necessário.
O processo de destinação não gera custo extra. Pessoas Físicas podem repassar até 3% do que vai ser pago à Receita Federal, enquanto Pessoas Jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido, isto até 30 de abril. É possível também colaborar durante o ano. Neste caso simulando um valor a pagar até 31 de dezembro do ano corrente, destinar até 6% e, depois, na declaração do IR, abater esse valor.Mais informações pelo telefone 3981-1040 e e-mail conselhos@estrela.rs.gov.br