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Amvat emite nota com recomendações aos municípios do Vale do Taquari

Mapa de municípios do Vale do Taquari // Crédito: Reprodução site AMVAT

A Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat) emitiu nota de manifestação, nesta segunda-feira (16/03), com recomendação aos municípios filiados de procedimentos a adotar na prevenção ao Coronavírus. Entre as sugestões estão a criação de um Comitê ou Comissão de Trabalho, envolvendo a administração pública municipal e demais entidades.

Outra questão relevante é o cancelamento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas. Também são apresentadas dicas de higiene a serem repassadas para a população, estratégias de prevenção, como identificar casos suspeitos e quais medidas adotar na hora de identificação de algum caso suspeito.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

MANIFESTAÇÃO DA AMVAT EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

A Associação dos Municípios do Vale do Taquari (AMVAT), considerando a necessidade de medidas municipais de prevenção ao Coronavírus, (COVID-19), e com o objetivo de transmitir informações qualificadas para as autoridades de saúde a respeito da doença, estabelece medidas de acordo com as estratégias estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em consonância com as medidas do Ministério da Saúde(MS) e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul para o enfrentamento do Coronavírus.

Baseado no comunicado realizado FAMURS é recomendado aos gestores que, conforme avaliação do perfil epidemiológico de cada município, seja criado um Comitê ou Comissão de Trabalho, envolvendo a administração pública municipal e demais entidades. O trabalho da administração com a comunidade, envolvendo diversos segmentos, possibilitará maior abrangência de informações, cuidados, prevenção e agilidade de atuação diante do COVID-19, evitando possíveis “Fake News”, que possam afetar as estratégias de comunicação em saúde nos territórios.

A Secretaria Estadual de Saúde do RS, está divulgando atualizações do Plano de Contingência e Ação Estadual do RS para Infecção Humana COVID-19, bem como o Ministério da Saúde. Assim, os municípios necessitam agilizar e atualizar seus planos de ações constantemente, conforme suas realidades epidemiológicas e informações da SES/RS e Ministério da Saúde. Medidas de controle são essenciais para reduzir a transmissão do COVID-19.

Visando a redução dos casos de transmissão de COVID-19, é importante que as equipes comuniquem os munícipes sobre as estratégias de prevenção, como:

Dentro da lógica de prevenção é importante que os serviços públicos e privados recomendem as estratégias descritas acima e disponibilizem os insumos abaixo, que somam nas estratégias de cuidado.

Além das ações de prevenção é importante destacar que os postos de saúde dos municípios são a porta de entrada para o usuário, que apresenta os sintomas do COVID- 19, e se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo COVID-19, definido pelo Ministério da Saúde. Os postos de saúde estão capacitados para coletas das amostras e encaminhamento para o Laboratório Central de Saúde Pública do RS (LACEN) para confirmação de diagnóstico.

Essa estratégia oportuniza a rede de emergência (como hospitais e prontos-socorros) apenas para os casos mais graves de saúde ou para as pessoas pertencentes aos grupos de risco, que são as pessoas com idade a partir de 60 anos e os portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos, como pacientes que passam por quimioterapia, evitando a superlotação da alta complexidade.

Pensando no fortalecimento dessa ação, se faz as seguintes recomendações aos gestores municipais sobre as casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19)  

Anexo I

Decreto Estadual-Municipal (Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19):

Conforme a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, a medida de quarentena, nos casos municipais, será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Município ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.

Cabe informar que o Decreto/RS, nº: 55.115/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, está em vigor desde 13/03/2020, e possui prazo de trinta dias. O Governo estadual suspendeu por 30 dias as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos, realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; e a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais. Esta vedada por 14 dias a participação de servidores que tenham sintomas do COVID-19, em reuniões presenciais ou na realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

As recomendações governamentais devem ser adaptadas às realidades locais, conforme as características de cada município. Desta forma a Amvat reforça sugestões da Famurs aos gestores municipais, quais sejam:

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