A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas pela instituição. Os prazos estendidos se referem a serviços com apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida, entre outros.
Em vigor desde ontem (18/03), a medida foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. As novas datas são válidas para os prazos com vencimento posterior a 13 de março de 2020. Todas as notificações serão reenviadas com o prazo estendido, enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia.
O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco dias, passa também para 90 dias. Somente após esse prazo a PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de natureza grave.
Uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela PRF está disponível à distância. Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios.