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Justiça suspende retomada da cogestão no Rio Grande do Sul

Crédito da foto: Reprodução

O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

A decisão proferida na noite desta sexta-feira (19/3) também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19,diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

A retomada da cogestão havia sido anunciada pelo governo do Estado também na sexta-feira à noite, após reunião com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e representantes das associações de municípios. O sistema compartilhado permitiria a adoção pelos municípios de protocolos menos restritivos do que a bandeira vigente, o Gabinete de Crise suspendeu atividades não essenciais nos fins de semana e feriados e ampliou as restrições na bandeira vermelha – considerada o limite para flexibilização das regras quando houver adesão à cogestão na bandeira preta.

A suspensão geral de atividades será mantida entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades (Decreto 55.789).

Em seu pronunciamento, o governador Eduardo Leite destacou que “é um vírus que circula com as pessoas, portanto, reduzir a circulação das pessoas é o caminho para reduzirmos a contaminação. Mas sabemos que há uma parcela substancial da população que precisa da retomada presencial de atividades econômicas para a sua subsistência. O retorno tem de ser feito com rigoroso controle e maior fiscalização de protocolos”.

Ele afirmou ainda que a pressão no sistema hospitalar não tem se intensificado mais como antes e parece se encaminhar para uma estabilidade, “mas ainda é cedo para afirmar isso. Por isso, a decisão pelo relaxamento de restrições se dá devido à necessidade de oferecer um fôlego à economia. Mas é fundamental que haja compromisso de fiscalização nos municípios, porque nosso sistema hospitalar está no limite”, afirmou o governador.

Embora os dados monitorados pelo Estado se encaminhem para uma estabilização, a taxa de ocupação dos leitos de UTIs ainda está próxima ou até superior a 100% na maioria das regiões do RS. No mapa da 46ª semana do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta, todas as 21 regiões Covid seguem em bandeira preta por conta da alta pressão no sistema hospitalar gaúcho.

Decisão que suspende a cogestão

Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o Juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.

Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e “seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.

O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas. O governo do Estado ainda está avaliando a situação para emitir um posicionamento oficial.

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