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Administração Municipal de Poço das Antas estuda aplicação da Lei de Liberdade Econômica

Equipe de servidores de Poço das Antas se reuniu com representantes de Teutônia para prestar esclarecimentos sobre a legislação. Crédito da foto: Assessoria de Comunicação (ASCOM) de Poço das Antas/Divulgação

Na sexta-feira, (28/5) pela manhã, uma equipe formada por servidores dos municípios de Teutônia e de Poço das Antas estiveram reunidos na Prefeitura Municipal de Poço das Antas para tratar a respeito da Lei de Liberdade Econômica. O momento teve o intuito de proporcionar uma troca de ideias e experiências, estágio e situação prática em cada município, quanto a aplicação e uso do dispositivo em vigor da Liberdade Econômica, visando uniformidade e critérios de interpretação compatíveis a ambos.

De acordo com o secretário da Fazenda de Poço das Antas, Alfredo Edmundo Klein, o objetivo primordial da mudança que parte da Lei de Liberdade Econômica é diminuir a burocracia e facilitar a abertura e regularização de micro e pequenas empresas, quer como pessoa física ou jurídica, com atividades de baixo risco – classificadas enquanto ‘A’ -, sob o aspecto de incêndio, saneamento, sanitário e ambiental, que tiveram alteradas diversas questões legais e que afetam estas categorias.

Entre uma das alterações está, por exemplo, o registro de entrada e saída no trabalho, não sendo mais obrigatório para empresas com menos de 20 funcionários (antes eram 10), simplificando e tornando possível estas empresas dispensarem o quadro de trabalho.

Como está em vigor no âmbito nacional e válida para todas as empresas desde abril de 2019, a Lei de Liberdade Econômica já é adotada em alguns municípios como Teutônia, com o qual a administração municipal de Poço das Antas tem estreitado laços na finalidade de ajustar a legislação municipal e executar os procedimentos internos necessários a fim de executá-la também no Município. Em breve serão concedidos mais detalhes do que esta lei mudou para as empresas. 

Pontos e setores afetados

Segundo Klein, entre os pontos e setores mais afetados pela Lei de Liberdade Econômica estão: a questão dos alvarás, horário de funcionário, tratamento isonômico em decisões administrativas, aprovação tácita, documentação digital, carteira de trabalho digital, registro de ponto e eSocial.

Os setores mais impactados são o de pessoal, a contabilidade e a tecnologia da informação (TI) nas empresas, pelas mudanças e desburocratização ditadas pela Lei, inclusive do eSocial: tornando-o flexível, simples e específico, em informações digitais nas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Origem no Brasil

Em abril de 2019, com a publicação da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), pela Presidência da República, que entrou em vigor no mesmo ato; e, cinco meses após, com pequenas alterações introduzidas pelo Congresso Nacional, foi convertida e promulgada a Lei da Liberdade Econômica, registrada sob o nº 13.874/2019, de 20 de setembro de 2019.

A Lei da Liberdade Econômica define as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas de baixo risco, que busque o sustento próprio ou de sua família, de uma forma menos burocrática, menos onerosa e mais célere.

De acordo com Klein, o princípio geral de tal lei se baseia na liberdade de exercício de atividades econômicas, na boa fé do particular perante o Poder Público, na intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre este exercício e no reconhecimento da vulnerabilidade do particular.

A Liberdade Econômica pode ser definida como sendo a autonomia que uma pessoa natural ou jurídica possui, na sociedade (mercado), para criar atividades econômicas, trabalhar, criar suas reservas, investir e ter seu próprio plano de desenvolvimento.

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