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Operação Sossego resulta em uma prisão e dois veículos recolhidos em Teutônia

Brigada Militar realizou nova Operação Sossego na sexta-feira // Crédito: Divulgação BM

A Brigada Militar realizou Operação Sossego na Avenida 1 Leste, em Teutônia, na noite desta sexta-feira (7/8). A iniciativa atende às solicitações de moradores das proximidades que acionaram a BM por constante perturbação da tranquilidade, uso de equipamentos de som veicular em volume alto, motocicletas com descarga livre e aglomeração de pessoas.

As ações consistem na abordagem e identificação de pessoas, barreiras policiais e verificação de veículos e condutores, em locais onde existe concentração de público na Avenida 1 Leste. Na ação desta sexta, um homem de 20 anos foi preso e responderá criminalmente por desacato, resistência e desobediência. Dois veículos foram recolhidos ao depósito do Detran por estarem em situação irregular.

Os policiais militares atuarão habitualmente em operações semelhantes em Teutônia, principalmente na Avenida 1 Leste, “com o objetivo de resguardar o direito de descanso da comunidade”.

Sobre Som Automotivo

A Brigada Militar alerta sobre a utilização de som automotivo fora dos limites, nos moldes do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB”:
– “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

A Resolução n° 624, de 2016, alterou a definição de limite do som e também os procedimentos até então utilizados para a fiscalização do seu uso. Conforme o artigo 1° da Resolução, será considerado infração se o som do equipamento for audível do lado externo do veículo.

O mesmo artigo dispõe, ainda, que o volume e/ou a frequência sonora não serão determinantes para que se incorra na infração prevista no art. 228 do CTB. Além disso, o texto (desde 2016) retirou a obrigação de o agente público medir a intensidade sonora para lavrar uma autuação ao responsável pelo veículo – não precisa decibelímetro; basta que seja audível fora do veículo.

Veículo pode ser recolhido se o som for audível do lado externo // Crédito: Divulgação BM
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