A Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (20/12), sete projetos de lei do Poder Executivo que alteram secretarias de estado, planos de carreira, vencimentos e aspectos do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do RS.
O principal deles visa modificar a estrutura administrativa. Desta forma, o governo eleito poderá atender os compromissos assumidos com a população durante a campanha eleitoral. Com isso, estruturas estatais serão adequadas para atuar em áreas que precisam de mais atenção.
As principais modificações são a separação da Secretaria de Obras e Habitação em duas pastas distintas, para que a primeira (Obras) possa se dedicar especialmente à melhoria da infraestrutura da rede estadual de ensino. Também serão criadas duas novas secretarias para atender à agropecuária: Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e a Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Regime Único
Outra proposta aprovada foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 248/2022, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994. Este assegura à servidora pública que esteja grávida e em Cargo em Comissão ou contrato temporário estabilidade provisória e licença-maternidade de 180 dias, 60 dias a mais do que o prazo garantido pelo INSS.
Um dos artigo deste projeto amplia, ainda de dois para quatro anos o prazo da licença para servidores efetivos tratarem de interesse particular.
PL 249/2022
Os parlamentares aprovaram também o PL 249/2022, que institui o novo quadro geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de escola, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de governador e extingue cargos, funções e gratificações.
PL 194/2022
Também aprovado, o PL 194/2022, que determina a aplicação do regime jurídico público às fundações que exercem atividades essenciais. A mudança foi motivada por posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o qual considera que as fundações que exercem atividades públicas precisam ter regime público pela natureza das suas funções.
A matéria beneficia as Fundações de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), de Proteção Especial (FPE), Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) e de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades (Faders). Todas deixam de ser de direito privado e passam a ser de direito público.
Segundo uma das deputadas, o governo estadual concordou em instituir negociações para tratar de outras fundações extintas que não são objetos do projeto de lei, como a de Economia e Estatística, a Zoobotânica, a Cientec, a TVE e a de Recursos Humanos.
PL 250/2022
Aprovado ainda o PL 250/2022, que trata da aplicação dos exames práticos de direção veicular e cria a Gratificação de Examinador (GRAEx). A proposta recebeu uma emenda do líder do governo, fixando a gratificação do examinador em R$ 2.101 mensais e estabelecendo que sobre o valor não incidirão vantagens funcionais.
Durante a análise, foi alertada a necessidade da criação de piso salarial para a categoria visando preservar a função em municípios do interior, onde a demanda é pequena.
PLs 2245/2022 e 246/2022
Também foram aprovados o PL 245/2022 e o PL 246/2022. O primeiro dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (FOSPA), e o segundo reduz o valor das multas geradas por inobservância de medidas de sanidade animal e cria o programa Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.