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Eduardo Leite encaminha reajuste do salário mínimo estadual

Crédito: Celso Bender / ALRS

O governador Eduardo Leite encaminhou à Assembleia Legislativa na semana passada o projeto de lei nº 290/2023, que prevê o reajuste de 9% no salário mínimo estadual, chamado de piso regional. Se for aprovado, o texto ampliará em R$ 129,95 o valor do mínimo na primeira faixa, subindo dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89.

A proposta prevê ainda uma alteração na data-base do reajuste do mínimo. Até então, os aumentos eram aplicados a partir de fevereiro. Pela proposta, o reajuste será retroativo a maio.

O aumento proposto pelo Piratini está acima da inflação acumulada em 12 meses, até janeiro de 2023. No período, a alta de preços calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somou 5,71%.

“Assim, com o reajuste ora proposto se recompõe parcialmente o piso regional ante os efeitos da inflação e se preserva a competitividade do Estado em relação aos demais entes federados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul”, diz trecho da justificativa do projeto do Piratini.

Cinco faixas

O salário mínimo gaúcho tem cinco faixas. Na mais elevada delas, se o projeto for aprovado, o reajuste será de R$ 164,69, saindo dos atuais R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56.

A proposta de 9% de aumento no piso havia sido anunciada no fim de maio pelo governador, gerando contrariedade de setores empresariais, que defendem a extinção do salário mínimo estadual, e descontentamento também de representantes de trabalhadores, que pedem reajuste de 15,42%. 

O salário mínimo regional incide sobre a remuneração de categorias que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.

Veja os reajustes propostos

Faixa I – De R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os seguintes trabalhadores:

Faixa II – De R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:

Faixa III – De R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:

Faixa IV – De R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:

Faixa V – De R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para os seguintes trabalhadores:

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