A Receita Federal identificou que 22.754 empresas deixaram declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário de 2019. Destas, 1.080 estão no Rio Grande do Sul, com um total de indício de insuficiência verificado superior a R$ 107 milhões. No País, o número é de, aproximadamente, R$ 3,4 bilhões.
A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.
O primeiro deles, com 18.554 avisos, foi encaminhado a empresas tributadas pelo Lucro Presumido em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote encerrava-se em 16 de julho, mas foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.
O segundo lote, contendo 4.200 avisos, foi encaminhado às empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral em 10 de julho de 2023. Este prazo de autorregularização será encerrado em 15 de setembro de 2023.
As empresas que desejarem se autorregular não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes nos endereços na Internet, conforme a forma de tributação: Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e empresas tributadas pelo Lucro Real trimestral.
Nesses mesmos endereços constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.
As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para a autorregularização.