Ícone do site Folha Popular

Lula sanciona lei que aprimora os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres

Crédito: Camille Lenz da Silva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 14.750, com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos destinados à prevenção de acidentes e desastres e à recuperação das áreas impactadas por esses eventos. A lei, publicada na quarta-feira (13/12) no Diário Oficial da União (DOU), também visa fortalecer as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e aprimorar a produção de alertas antecipados.

Entre as principais alterações, a nova lei redefine termos essenciais, como acidente, desastre, desabrigado, desalojado, plano de contingência, estado de calamidade pública, resposta a desastres e vulnerabilidade, e traz uma base mais clara para a atuação das autoridades e de empreendedores em situações de emergência.

A lei trouxe mais objetivos para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como recuperar as áreas afetadas por desastres, de forma a reduzir riscos e a prevenir a reincidência, e também promover a responsabilização do setor privado na adoção de medidas preventivas de desastres e na elaboração e implantação de plano de contingência ou de documento correlato.

Segundo a nova lei, o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ser instituído pela União em até 18 meses, com avaliação anual e atualizado a cada três anos. Já o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil será submetido a avaliação e prestação de contas anual e atualizado a cada dois anos, adequado ao plano de âmbito nacional.

Municípios

De acordo com a lei sancionada, os municípios receberão mais duas competências, que são incluir monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e a produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres. A assistência à saúde física e mental das pessoas atingidas por desastres também será competência dos estados, Distrito Federal e municípios através do SUS.

Foi incluída na lei a adoção de medidas preventivas para empreendedores públicos ou privados, responsáveis por atividades de risco, em caso de acidentes ou desastres. As medidas incluem a análise prévia de risco e monitoramento contínuo de atividades que contenham médio ou alto risco de desastre. A nova redação estabelece, ainda, que é dever do empreendedor emitir alertas à população, prover residência provisória, oferecer atendimento especializado, recuperar áreas degradadas e reassentar escolas e hospitais em locais seguros.

Sair da versão mobile