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Sindicato move ação contra a Languiru por atrasar parcelas a ex-funcionários do Frigorífico de Suínos

Crédito: Divulgação Languiru

As parcelas de janeiro devidas dos contratos de rescisão de 680 ex-funcionários do Frigorífico de Suínos de Poço das Antas não foram pagas, segundo a ação movida pelo Sindicato da Alimentação de Montenegro. De acordo com o sindicato, as parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano não foram quitadas no prazo estabelecido, que é até o dia 5 de cada mês.

Quandot omou conta do fato, o sindicato realizou uma reunião para dar seguimento às quitações referentes a janeiro, junto com o prazo combinado para fevereiro, o que não aconteceu. Com a ausência de resposta da cooperativa, o sindicato ajuizou, nesta quarta-feira (7/2), uma ação para cobrar os valores devidos aos antigos trabalhadores da Languiru.

Segundo informado pelo sindicato, o valor de cada parcela paga aos 680 ex-funcionários do frigorífico gira em torno de R$ 2 milhões. Porém, as duas parcelas atrasadas geram multa de 20% sobre a dívida inicial. Os pagamentos das 12 parcelas aos trabalhadores começaram em 2023, contabilizando cinco efetuadas até o momento. 

Ao Grupo Popular, o advogado do sindicato, Daniel Fontana, repassou outra informação: até o momento, os cinco funcionários que ainda estão na ativa no frigorífico não tiveram seus salários pagos referente a janeiro.

O presidente liquidante da Languiru, Paulo Roberto Birck, explicou à reportagem que a cooperativa trabalha para colocar em dia os pagamentos. “O desafio de honrar nossos compromissos é enorme, mas com um pouco de paciência estas dificuldades irão melhorar. Estamos conversando com os sindicatos e alinhando com eles para não prejudicar nenhum dos nossos ex-colaboradores”, disse. Desde as demissões, a cooperativa já pagou R$ 16 milhões em rescisões. Conforme Birck, mais da metade delas foram pagas em dia.

Confira a nota do sindicato na íntegra

1. Considerando o Processo de Negociação
Desde o início do processo de negociação com a Cooperativa Languiru, o Sindicato da Alimentação de Montenegro tem se empenhado em buscar uma solução justa e equitativa para ambas as partes envolvidas. No entanto, apesar do acordo estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias em 12 parcelas, lamentavelmente as parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2024 não foram honradas pela empresa.

2. Últimos Acontecimentos
No mês de janeiro, fomos informados de que a Languiru não efetuou o pagamento das parcelas previstas para o dia 05 de janeiro. Diante dessa situação, buscamos uma resposta, entrando em contato com a Cooperativa e nos dirigindo até sua sede no dia 15/01/2024, com a esperança de resolver a questão de forma amigável. No entanto, apesar do compromisso assumido pela Cooperativa de iniciar os pagamentos, estes ainda não foram realizados até a presente data, o que nos leva a questionar o verdadeiro comprometimento da Cooperativa em solucionar o problema.

3. Decisão Tomada
Diante da falta de progresso e da recusa da Languiru em cumprir com suas obrigações, não nos restou outra alternativa senão tomar medidas legais. Assim, no dia 7 de fevereiro, decidimos ajuizar uma ação cobrando os pagamentos devidos. Esta decisão foi tomada com pesar, mas diante da falta de diálogo e compromisso por parte da Cooperativa, não podemos mais adiar uma solução justa para os trabalhadores que representamos.

4. Conclusão
Neste momento, as conversas entre o Sindicato da Alimentação de Montenegro e a Languiru entram em uma nova esfera, onde a intervenção do Poder Judiciário se faz necessária para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os pagamentos devidos sejam realizados. Continuamos abertos ao diálogo construtivo, mas não podemos mais aceitar respostas evasivas ou falta de compromisso. Juntos, somos mais fortes, e continuaremos lutando pelos direitos e interesses daqueles que representamos.

Relembre

À Popular em dezembro de 2023, o presidente liquidante citava a conversa com cinco sindicatos que compreendem os colaboradores, na qual acordou-se o pagamento da rescisão em até 12 vezes, respeitando que o ex-funcionário, na parcela, não ganhasse menos do que recebia de salário. “Ou seja, aquele que teve R$ 20 mil de rescisão e ganhava R$ 2 mil de salário irá receber 10 parcelas de R$ 2 mil. Isso evitou muitos movimentos de colaboradores demitidos, porque estamos pagando regularmente”, explicou à época.

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