O prazo para as prefeituras dos municípios gaúchos, atingidos pelo desastre ambiental, cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução foi prorrogado até 26 de julho. Anteriormente, a data limite já havia sido alterada.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional informa que, ao todo, o estado tem 444 cidades em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, devido às chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul.
A partir da oficialização, as administrações podem solicitar o pagamento da parcela de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes, na chamada mancha de inundação, definida por imagens de satélites. Entretanto, até a sexta-feira (12/7), 152 municípios não haviam cadastrado nenhuma família no sistema do auxílio.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219. O Governo Federal espera atender 375 famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício.
Cadastramento
As prefeituras devem incluir os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas no site do Auxílio Reconstrução.
A família que cumprir com os requisitos terá direito ao pagamento do benefício, mesmo se o titular seja beneficiário de outros programas sociais, como o Bolsa Família, ou previdenciários do governo federal, estadual ou municipal.
Após análise das informações, a pessoa indicada como responsável deve confirmar as informações. A pessoa cadastrada deve ter acesso ao portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
Após isso, a Caixa Econômica Federal é notificada e libera o depósito em conta da própria instituição, em nome do familiar cadastrado. Não há a necessidade de deslocamento até uma agência bancária.