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MP destinada aos produtores rurais do RS não inclui perdão das dívidas

A ação da União prevê descontos e renegociação de dívidas bancárias; regulamentação da medida ainda precisa ser publicada / Crédito: Cristiano Carlos Laste - Divulgação

Como já trouxemos em outros momentos nestas páginas, as perdas do primeiro setor devido às enchentes somam mais de 226 mil propriedades e 3,2 milhões hectares de terras para cultivo. A questão do campo está sempre em pauta, pois é diretamente vinculada à natureza e às condições do tempo. Não somente as cheias de 2023 e 2024 acumularam prejuízos aos produtores, basta voltar um pouco atrás e contabilizar as perdas decorrentes das grandes estiagens.

Ações para auxiliar os agricultores gaúchos ainda carecem de maior abrangência e assertividade. Especialmente em relação à liberação de créditos a custo baixo e renegociações, ou até mesmo a anistia das dívidas acumuladas pelos produtores em anos de extremos climáticos.

Há exatamente uma semana, o Governo Federal publicou a medida provisória nº 1.247, destinada aos produtores rurais atingidos pelas cheias de maio com dívidas que vencem a partir do dia 15 deste mês. Nela é previsto o desconto para liquidação das dívidas ou renegociação das parcelas do crédito rural. Ainda não é possível ver o resultado dessa medida, pois os decretos não foram publicados.

O intuito é beneficiar produtores que tiveram perdas na renda esperada ou no valor dos bens financiados iguais ou superiores a 30%. Ela é voltada para os produtores rurais que contrataram crédito rural com recursos controlados, que tenham parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. A contratação deve ter sido feita até 15 de abril deste ano, e a liberação dos recursos ter acontecido antes de 1º de maio.

O texto também define que serão beneficiados somente os produtores rurais dos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos até o dia 31 de julho.

A União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões, a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para operações no âmbito do Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.

A MP não dá conta das operações de crédito realizadas com recursos estaduais ou municipais. Ela exclui também as operações liquidadas antes da data de publicação da medida (31/7), as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Para conseguir o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas do crédito rural, o agricultor passará por uma série de etapas. Isso pois o Governo Federal vai instituir uma comissão para analisar os pedidos de desconto para algumas situações, como para agricultores cujas perdas sejam iguais ou superiores a 60%, em razão de deslizamento de terras ou da força das águas na inundação.

Nesse caso, excepcionalmente, o desconto concedido poderá abranger as parcelas que vencem em 2025. 

Para o Gerente Regional da Emater/RS-Ascar, Cristiano Carlos Laste, a complexidade dos financiamentos e renegociações das dívidas dos agricultores se deve à falta de investimentos permanentes no setor. É necessário que os incentivos estejam de acordo com a atividade desenvolvida, pois algumas produções carecem de recursos maiores, ao mesmo tempo em que o retorno financeiro não chega na velocidade e períodos esperados.

“E retorno financeiro para o produtor não vinha no mesmo sentido, muitas vezes em atividades específicas, por alguns períodos com prejuízos, sendo necessário tirar recurso de outra atividade para fechar as contas” exemplifica Laste.

Além disso, o custo das produções tem sido alto e os produtores que não têm opção buscam recursos de financiamentos do custeio para seguir nas atividades. O primeiro setor, para minimamente voltar a semear o futuro, necessitaria da anistia das dívidas.

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