Após a instrução processual, oitiva de testemunhas e depoimento dos acusados – em 3 de abril deste ano – o promotor de Justiça André Eduardo Schröder Prediger entendeu pela não comprovação de lesão ao erário, inexistência de dolo de praticar atos de improbidade administrativa por qualquer dos requeridos e, muito menos, locupletamento ou enriquecimento ilícito….