A decisão, confirmada nesta semana pelo ministro Luiz Fux, resulta das audiências de conciliação solicitadas pela OAB/RS ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a Ação Civil Originária (ACO) 2.059, proposta pela entidade em 2012 por Claudio Lamachia. Os valores referentes aos precatórios federais e compensação da parcela do ICMS e estarão disponíveis para saque a partir de 15 de outubro.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância da atuação da Ordem na proteção dos direitos da sociedade e dos advogados. “A antecipação dos precatórios representa um alívio significativo para milhares de gaúchos que precisam deste recurso para equilibrar suas finanças, especialmente após as recentes inundações. Para a advocacia, também afetada pelas inundações, isso significa o recebimento de honorários essenciais para a continuidade da atividade profissional,” afirmou.
A ACO 2.059 da OAB/RS voltou a ser debatida devido à calamidade pública causada pelas inundações no Rio Grande do Sul. Além dos argumentos já apresentados, a OAB/RS incluiu, por meio de uma petição, novos pontos: a teoria da imprevisão contratual e o princípio da solidariedade federativa. A decisão que permitiu a antecipação dos valores foi aprovada por unanimidade pelo STF, que acatou o pedido da União para superar os obstáculos normativos e operacionais necessários para a implementação do acordo.