O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Estrela, Diego Dezorzi, decidiu acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferir (negar) o registro das candidaturas do candidato a prefeito Renato Alfredo Horn “Bonitinho” (PSB) e do candidato a vice-prefeito José Alves dos Santos (PSB). A sentença foi emitida nesta terça-feira (3/9), após o parecer do MPE na segunda-feira (2/9).
O promotor André Costa sustentou que o candidato Renato Horn “não apresentou as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus e também estava sem a quitação eleitoral, pois não pagou uma multa relativa à prestação de contas de 2020”. Já o candidato José Alves não apresentou certidões criminais.
O juiz Diego Dezorzi decidiu pelo indeferimento do registro das duas candidaturas por ausência das condições legais exigidas. O candidato foi intimado para sanar as irregularidades, porém ficou silente (não se manifestou). “O candidato foi devidamente intimado e, mesmo assim, deixou de apresentar as certidões indicadas. O candidato também não se manifestou sobre a ausência de quitação eleitoral (multa não paga)”, destacam trechos da sentença.
Os candidatos podem recorrer da decisão de primeiro grau junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) e continuar concorrendo “sub judice”. O prazo para recurso encerra no domingo (8/9). Até lá e se recorrerem, Bonitinho e Alves podem manter os compromissos e participar de todos os atos de campanha.
Indeferimento de Renato Horn (Bonitinho):
Indeferimento de José Alves: