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Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor

Crédito: Divulgação/Agência do Senado

Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

-Penalidade Aumentada: A pena para o crime de feminicídio foi elevada para 20 a 40 anos de reclusão, o que representa um aumento significativo em comparação ao homicídio qualificado, que tem pena de 12 a 30 anos.

-Crime Autônomo: O feminicídio agora é um crime autônomo, não necessitando mais ser qualificado para que a pena seja mais severa. Isso simplifica o processo judicial e aumenta a punição.

-Agravantes: Foram estabelecidas circunstâncias agravantes para o feminicídio, que podem aumentar a pena de um terço até a metade. Entre elas estão: o crime ocorrer durante a gestação, nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, mulheres com deficiência ou doença degenerativa, na presença de pais ou filhos da vítima, em descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, e com uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

-Outros Crimes: Além do feminicídio, a lei também aumenta as penas para outros crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaça e descumprimento de medidas protetivas.

-Medidas Adicionais: Os condenados por crimes contra a mulher perdem o direito a visitas conjugais durante as saídas temporárias da prisão e devem usar tornozeleira eletrônica. Após a condenação, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

-Progressão de Pena: A progressão de regime para condenados por feminicídio só pode ocorrer após o cumprimento mínimo de 55% da pena, aumentando em relação ao mínimo anterior de 50%.

Essas medidas visam fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência, tornando a legislação mais rigorosa e buscando coibir esses crimes que têm impacto significativo na sociedade brasileira.

Fonte: Agência do Senado

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