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Justiça determina suspensão de cobranças contra cooperados da Cooperativa Languiru

Dia 10 de setembro de 2024, em assembleia, a Dickel e Maffi apresentou o relatório parcial, que foi concluído em novembro / Crédito: Lucas Leandro Brune - Arquivo FP

Uma decisão judicial da 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia, em caráter liminar, trouxe aparente alívio aos cooperados da Cooperativa Languiru, atualmente em liquidação extrajudicial. Em tutela de urgência, a magistrada Patrícia Stelmar Netto determinou às 18h30 de quarta-feira (8/1) que a cooperativa suspenda quaisquer atos de cobrança, judiciais ou extrajudiciais, relacionados ao rateio de prejuízos, enquanto o resultado da auditoria investigativa não for concluída ou apresentada. A Folha Popular obteve acesso à decisão na íntegra.

O pedido foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Teutônia, Westfália e Poço das Antas (STR), representando os produtores. A entidade argumenta que a Languiru acumula prejuízo superior a R$ 1 bilhão e vinha acionando judicialmente cooperados, inclusive sucessores de falecidos, para cobrar valores relacionados às perdas do exercício de 2022. No entanto, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em julho de 2024, a maioria dos cooperados deliberou pela suspensão das cobranças até a conclusão da auditoria.

A juíza destacou que as cooperativas, regidas pela Lei nº 5.764/71, funcionam como sociedades simples, priorizando a decisão coletiva de seus membros. Segundo a lei, “a responsabilidade do associado só pode ser invocada após esgotado o patrimônio da cooperativa”. Ela reforçou que, em casos de gestão fraudulenta, os cooperados podem ser isentados de obrigações financeiras, enquanto os gestores respondem solidariamente.

Presidente do STR, Liane Brackmann, antecipava em setembro que pretendia defender o interesse dos associados / Crédito: Lucas Leandro Brune

Para Patrícia Stelmar Netto, é fundamental respeitar a decisão soberana da Assembleia, que optou pela prudência. Ela frisou que “não parece razoável desconsiderar deliberação da Assembleia Geral […] e ingressar com ações de cobrança, objetivando o rateio de prejuízos”. A magistrada reconheceu ainda o impacto financeiro desproporcional que tais cobranças podem impor às famílias dos cooperados.

A decisão foi encaminhada ao Ministério Público para vistas. O promotor André Eduardo Schroeder Prediger pretende “analisar com muita calma, porque às vezes o que é justo não é direito (no sentido da lei em si)”. Após intimada, a Cooperativa Languiru tem prazo para recorrer da decisão liminar.

Ministério Público

A direção da Languiru entregou o relatório da auditoria investigativa da Dickel e Maffi para o Ministério Público no dia 19 de novembro de 2024. De acordo com os relatos, apontaria indícios de irregularidades financeiras graves. O promotor André Prediger informou que o expediente investigativo encontra-se no GAT-MP, em Porto Alegre, para análise dos assessores-contadores do MP. “Sem data para retorno, tanto pelo tamanho do caso quanto pela época do ano. Imagino retorno para março”, disse.

Resumo das determinações judiciais

1) Suspensão das cobranças: Proibição de realizar qualquer ato de cobrança, incluindo emissão de boletos, protestos ou restrições de crédito, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato.

2) Paralisação de processos judiciais: Suspensão de todas as ações de cobrança contra cooperados falecidos, inativos e excluídos, também com multa de R$ 100 mil por ato.

3) Entrega de informações: A cooperativa deverá apresentar, em 10 dias, a lista de todas as ações judiciais contra cooperados, incluindo nomes e números dos processos.

4) Documentação contábil: Entrega de relatórios contábeis de 2022 e da auditoria investigativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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