Uma divergência administrativa entre a Brigada Militar (BM) e a Polícia Civil (PC) resultou na libertação de um homem que tinha mandado judicial de prisão preventiva por reincidência no crime de tráfico de drogas. O caso ocorreu entre os dias 15 e 16 de setembro, e o suspeito segue foragido.
O homem havia sido detido em Taquari, no Vale do Taquari, após flagrante por tráfico. Horas depois, a Justiça converteu a prisão em preventiva, determinando o encaminhamento ao sistema prisional. No entanto, segundo os registros, um sargento da Brigada Militar responsável pela Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) recusou o recebimento do preso sob o argumento de que ele não havia passado por audiência de custódia.
Sem uma solução após horas de impasse, o delegado Marcelo Hartz, da Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) de Lajeado, determinou a liberação do suspeito, conforme despacho registrado em ocorrência policial.
O homem, de 30 anos, possui antecedentes criminais e havia sido preso com 76 porções de cocaína e quase R$ 1 mil em dinheiro. O mandado de prisão segue ativo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Polícia Civil e a Brigada Militar apresentaram versões diferentes para o episódio. A BM sustenta que o procedimento seguiu o protocolo da Polícia Penal, que exige a realização de audiência de custódia para ingresso no presídio. Já a delegada regional Shana Luft afirmou que o mandado dispensava expressamente essa exigência e que a decisão pela soltura ocorreu devido à falta de estrutura da DPPA, que operava em espaço provisório desde as enchentes de 2024.
O caso foi encaminhado para apuração pelas corregedorias da Polícia Civil e da Polícia Penal.