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Entenda os direitos do consumidor na troca de presentes após o Natal

Crédito: Divulgação

Após o Natal, iniciam-se as trocas. Porém, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre o procedimento.

Nas aquisições feitas em lojas físicas, a legislação não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de preferência pessoal, como tamanho, cor, modelo ou gosto. Nesses casos, a troca depende da política do estabelecimento.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor conta com o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição sem necessidade de justificativa. Nessas situações, os custos de devolução, incluindo o frete, são de responsabilidade do fornecedor.

Quando o produto apresenta defeito, as regras valem tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se o defeito não for sanado dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela restituição do valor pago com correção monetária ou pelo abatimento proporcional do preço.

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