Os vereadores de Lajeado devem apreciar e votar, nas próximas sessões, o projeto de lei 74, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana. A matéria chegou a integrar a ordem do dia na reunião ordinária da semana passada, mas recebeu pedido de vistas para ampliar as análises. O projeto estabelece normas relativas à limpeza, ao manejo, ao acondicionamento, à coleta e à destinação de resíduos sólidos no Município de Lajeado.
De acordo com a mensagem justificativa da matéria, o crescimento urbano e o aumento do volume de resíduos gerados tornam necessária a consolidação de regras objetivas e atualizadas, aptas a orientar a população, organizar a prestação dos serviços públicos e promover maior eficiência na gestão da limpeza urbana.
A proposta fortalece o princípio da responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e os geradores de resíduos, estimulando a correta segregação entre resíduos comuns, recicláveis e especiais, o uso adequado de contentores e a adequada organização dos pontos de coleta.
O código encontra-se alinhado às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, a compostagem e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, contribuindo para uma cidade mais organizada, sustentável e ambientalmente responsável.
Trata-se, portanto, de medida estruturante voltada à modernização da legislação municipal, ao fortalecimento da política pública de limpeza urbana, à proteção da saúde pública, à preservação ambiental e à melhoria da qualidade de vida da população.
