O Município de Lajeado vai disciplinar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Projeto de lei, neste sentido, foi aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária de terça-feira (4/8).
A matéria apresenta uma série de regras que precisarão ser respeitadas. A velocidade máxima, por exemplo, será limitada em 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que estas estejam devidamente dotadas de sinalização horizontal e vertical específica. Além disso, será proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 40 km/h.
Quando em trânsito nas áreas de circulação de pedestres, ficam sujeitos à velocidade máxima de 6 km/h. O condutor deverá utilizar capacete ciclístico, ter no mínimo 16 anos de idade ou estar acompanhado por responsável maior de 18 anos e não poderá circular na contramão da via. Serão proibidos o uso de fones de ouvido ou celular e o condutor precisará usar as duas mãos.
Competirá aos agentes da autoridade de trânsito a fiscalização quanto ao cumprimento e a aplicação das regras estabelecidas pela lei municipal, além das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades aplicáveis em caso de infração serão multa e remoção do veículo.
A proposta decorre da crescente utilização desses meios de transporte pela população como alternativa de mobilidade urbana, fenômeno que demanda a definição de regras claras para sua circulação, utilização e fiscalização, de modo a compatibilizar a inovação tecnológica com a segurança viária, a proteção dos pedestres e a adequada organização do sistema de trânsito municipal.
Durante a apreciação do projeto, os vereadores destacaram a importância do tema, que agora será lei municiplal em Lajeado. Aquiles Mallmann “Cascão” (PP), por exemplo, chamou atenção para o verdadeiro objetivo da nova legislação. “Serão novos regramentos; não proibições”, sintetizou “Cascão”.
Resumo das adequações
* Velocidade máxima de 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas sinalizadas;
* Velocidade máxima de 40 km/h nas ruas;
* Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
* O condutor deverá utilizar capacete ciclístico;
* Mínimo 16 anos de idade ou acompanhado por responsável maior de 18 anos;
* Não circular na contramão da via;
* Proibidos o uso de fones de ouvido ou celular;
* Condutor deverá usar as duas mãos.
