O sigilo da fonte não representa um privilégio do jornalista. Médicos, advogados, psiquiatras, psicólogos, dentistas, contadores e tantos outros também estão protegidos. A Constituição Federal trata essa garantia como instrumento necessário ao exercício profissional. O artigo 5º, inciso XIV, assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte. A recente decisão do ministro…
Quando o sigilo da fonte deixa de ser protegido
