Os eleitores gaúchos terão gratuidade no transporte intermunicipal de longo curso durante o segundo turno das Eleições de 2026. Regulamentada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), por meio da Ordem de Serviço DTR 009/2026, de 24 de setembro, a medida permitirá viagens de ida e volta entre as 8h do sábado anterior à votação e as 8h da segunda-feira seguinte ao pleito.
Para obter o benefício, será necessário apresentar o título eleitoral ou o e-Título, disponível no aplicativo, como comprovante de domicílio eleitoral. A emissão das passagens deverá ser feita presencialmente nos pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Nos locais onde não houver essas estruturas, a solicitação poderá ser realizada diretamente com as empresas transportadoras.
A gratuidade será válida para viagens na modalidade comum. Na ausência dessa opção, serão consideradas, nesta ordem, as modalidades semi-direta e direta. Os serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estarão incluídos no benefício.
O transporte gratuito será permitido exclusivamente entre o município de residência do eleitor e aquele onde está registrado seu domicílio eleitoral, incluindo o trajeto de retorno à cidade de origem. Não será possível utilizar a gratuidade para outros destinos. Os bilhetes eletrônicos deverão apresentar o nome do passageiro, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”.
As empresas de transporte, estações e agências rodoviárias poderão solicitar o ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 dias após o segundo turno, e o pagamento será efetuado em até 30 dias depois da aprovação do requerimento.
