O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma cuidadora por furtos qualificados contra três idosos. Em 1º Grau, a sentença da 2ª Vara Criminal de São Carlos fixou a pena em 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de…
A condenação de cuidadora por furto qualificado contra idosos

Elton Haefliger / Crédito: Arquivo Pessoal