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Extremismo político provoca consequências jurídicas e psicológicas

Psiquiatra Luisa Maurique e advogado Antônio Remonti / Crédito: Divulgação

A radicalização política ultrapassa o campo das divergências ideológicas e produz consequências na saúde mental, nas relações interpessoais e na esfera jurídica. Listas de boicote a estabelecimentos comerciais e campanhas que incentivam a demissão de trabalhadores voltaram a circular após o segundo turno das eleições e reabrem a discussão sobre as consequências do extremismo político.

A médica psiquiatra, Luisa de Sousa Maurique alerta para os efeitos da intolerância sobre o bem-estar psicológico e a convivência social. Segundo ela, a literatura científica já permite associar a polarização política ao sofrimento psicológico, estresse, ansiedade, desgaste das relações interpessoais e à piora do bem-estar subjetivo.

“Nem toda polarização é radicalização, e nem toda convicção política intensa representa um fenômeno psicopatológico”, ressalta. A preocupação está nos comportamentos que transformam divergências em hostilidade e levam pessoas a tentar prejudicar quem pensa de maneira diferente.

Respeito às diferenças

Entre os efeitos psicossociais da radicalização, Luisa destaca o rompimento de amizades e de outros vínculos construídos ao longo dos anos. A divergência política, segundo ela, pode se tornar motivo para afastamentos mesmo entre pessoas que compartilham uma história de convivência e afeto. “É muito triste ouvir relatos nesse sentido e perceber que não estamos conseguindo conviver com as nossas diferenças”, afirma.

Luisa ressalta que divergências de valores e ideologias fazem parte dos relacionamentos e não precisam resultar no afastamento. Segundo ela, as pessoas podem manter opiniões distintas sem transformar essas diferenças em motivo para eliminar vínculos construídos ao longo da vida. “As pessoas precisam aprender a conviver com as adversidades e as mudanças”, observa.

Pensamento crítico e IA

Conforme Luisa, a radicalização política também provoca dificuldade de exercer o pensamento crítico. Ela cita como exemplo a crença de que a Terra é plana, apesar das evidências científicas acumuladas ao longo dos séculos. “Pode levar pessoas a rejeitar informações que contrariam suas convicções, dificultando o diálogo e a revisão de posições”, aponta.

A circulação de conteúdos sem comprovação preocupa a especialista, especialmente diante do avanço da inteligência artificial. Luisa alerta para as chamadas alucinações, situações em que ferramentas de inteligência artificial produzem informações falsas ou apresentam dados inexistentes como se fossem verdadeiros. “Conteúdos incorretos são reproduzidos e reforçam convicções já estabelecidas, ampliando a dificuldade de diálogo entre pessoas com diferentes visões políticas”, relata.

Responsabilização judicial

Além das consequências para a saúde mental, ações de extremismo político também podem ter consequências jurídicas. O advogado Antônio Remonti lembra que a divulgação de listas de boicote resultaram em processos já em 2022. “Em Lajeado, seis divulgadores dessas listas foram condenados em 1ª instância a indenizar cada vítima”, lembra.

Segundo ele, a divulgação de listas de empresas ou pessoas com o objetivo de persegui-las por suas preferências políticas pode resultar em responsabilização nas esferas cível, por danos morais e materiais, e criminal. “Existe possibilidade de enquadramento em crimes contra a honra e no crime de perseguição”, relata.

O advogado também alerta que a responsabilização não se restringe necessariamente a quem produz o material original. “Conforme a conduta e as circunstâncias, pessoas que repassam listas em redes sociais ou grupos de WhatsApp também podem ser responsabilizadas”, alega.

De acordo com Remonti, a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento. Porém, alerta que esse direito não deve ser confundido com a possibilidade de perseguir ou constranger terceiros por suas convicções.

Liberdade de manifestação

Se empresas que tenham seus nomes vinculados a listas em razão de eventual preferência política podem recorrer à Justiça para buscar reparação, o mesmo raciocínio se aplica às relações de trabalho. Conforme o advogado, ameaças, constrangimentos e humilhações motivados pela orientação política de um funcionário podem caracterizar assédio moral ou assédio eleitoral, conforme as circunstâncias.

Segundo ele, o trabalhador não precisa esperar uma eventual demissão para buscar proteção judicial. Entre as medidas que podem ser avaliadas estão o ajuizamento de ação por danos morais, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e a solicitação de tutela de urgência para prevenir ou interromper determinadas condutas.

O advogado também alerta para mensagens públicas ou privadas com caráter discriminatório, inclusive em grupos organizados de WhatsApp, Instagram e outras redes sociais. “Ninguém é obrigado a pensar da mesma forma, tampouco pode ser coagido a adotar as ideias do assediador”, declara.

Perseguição e proteção

Ao identificar uma possível prática de perseguição política, Remonti orienta que a pessoa reúna elementos capazes de demonstrar o ocorrido e identificar os responsáveis. Entre os materiais que podem ser preservados estão capturas de tela, áudios, mensagens e outras evidências relacionadas aos fatos.

“Com os registros reunidos, a vítima deve procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência e consultar um advogado para avaliar as medidas judiciais cabíveis”, detalha. A depender da situação, também é possível apresentar denúncias ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho.

Para Remonti, a reincidência de práticas dessa natureza, especialmente em períodos eleitorais, reforça a necessidade de enfrentar condutas que ultrapassem a manifestação de opiniões e avancem sobre a liberdade de outras pessoas. “Não há mais espaço para retrocessos sociais ou ações que ferem a convivência pacífica e respeitosa entre cidadãos”, conclui.

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