As eleições passaram, mas os reflexos da disputa política continuam repercutindo nas relações de trabalho. Relatos de pressões, ameaças, constrangimentos e até demissões motivadas por escolhas político-partidárias reacenderam o debate sobre o assédio eleitoral e a discriminação no ambiente profissional. O assunto foi abordado em entrevista à Rádio Popular com a doutora em Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Fernanda Pinheiro Stork, que esclareceu o que caracteriza essas práticas, quais são as garantias legais dos trabalhadores e como agir diante de situações dessa natureza.
Conforme a especialista, o assédio eleitoral está inserido em um contexto mais amplo de discriminação nas relações de trabalho. “O trabalhador, quando assina um contrato de trabalho, vende a sua força de trabalho, seja ela física, seja intelectual, mas não vende a sua subjetividade. Isto é inalienável. Ele não vende as suas crenças, a sua fé e também não vende a sua ideologia”, destaca.
Nesse sentido, qualquer diferenciação negativa motivada por características pessoais ou escolhas individuais pode configurar discriminação. A especialista cita situações relacionadas à religião, posicionamento político, raça, gênero, idade, deficiência, gravidez e origem geográfica, entre outras. Essas características não podem ser utilizadas como justificativa para prejudicar alguém em processos de contratação, manutenção do vínculo empregatício, promoção ou demissão.
No caso do assédio eleitoral, a discriminação está relacionada à tentativa de interferir na escolha política do trabalhador, utilizando o poder do empregador para pressionar, constranger ou ameaçar. De acordo com Fernanda, essa prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto no ambiente digital, especialmente diante da exposição proporcionada pelas redes sociais. “Assédio significa tentar capturar a subjetividade do trabalhador, capturar o seu pensamento, o seu jeito, suas crenças, aquilo que ele acredita ou como ele se coloca no mundo. No caso do assédio eleitoral, isso tem uma relação com a sua posição política”, explica.
A advogada ressalta que ameaçar demitir um funcionário por causa do candidato em quem votou, impedir uma promoção ou utilizar manifestações políticas nas redes sociais como motivo para perseguição são exemplos de condutas que podem caracterizar discriminação. A liberdade de expressão e o direito de escolha política não deixam de existir quando uma pessoa ingressa em uma relação de trabalho.
Legislação
Fernanda lembra que o Brasil possui instrumentos legais para combater a discriminação no ambiente profissional. Entre eles está a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da qual o país assumiu o compromisso de combater práticas discriminatórias no trabalho.
Outro importante instrumento é a Lei nº 9.029, de 1995, que estabelece mecanismos de combate à discriminação nas relações de trabalho. Embora tenha sido criada com destaque para questões como a discriminação contra mulheres, especialmente em situações relacionadas à gravidez e à exigência de testes de esterilização, sua aplicação também pode alcançar outras formas de discriminação.
Segundo a especialista, esse entendimento permite utilizar a legislação para combater práticas motivadas por posicionamentos políticos. “Hoje a gente pode aplicar essa legislação no caso do assédio eleitoral justamente por causa desse raciocínio, que é também uma forma de discriminação por um motivo que é próprio de uma escolha do sujeito trabalhador”, afirma.
A advogada explica que, quando um trabalhador é demitido por motivo discriminatório e consegue comprovar a razão da dispensa, pode buscar judicialmente a reintegração ao emprego ou uma indenização específica. Conforme previsto na Lei nº 9.029, essa indenização corresponde ao dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, sem prejuízo de outras reparações cabíveis.
Entretanto, Fernanda destaca que nem sempre o trabalhador deseja retornar ao ambiente profissional onde sofreu perseguição ou constrangimento. Nesses casos, existe também a possibilidade de buscar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, quando a conduta do empregador representa um descumprimento de obrigações essenciais da relação empregatícia. “O respeito e a garantia de um ambiente de trabalho sadio também fazem parte das obrigações do empregador. O trabalhador pode pedir aquilo que a gente chama de despedimento indireto, recebendo os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa”, esclarece.
Denúncias e provas
Para quem sofreu ameaças, constrangimentos, perseguições ou demissões motivadas por escolhas políticas ou outras características pessoais, existem diferentes caminhos para buscar proteção.
Fernanda aponta o Ministério Público do Trabalho (MPT) como um dos canais disponíveis para denúncias. O órgão atua na fiscalização das relações de trabalho e pode investigar situações de discriminação, inclusive para impedir que as práticas continuem atingindo outros funcionários. Também é possível procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado para receber orientação e avaliar as medidas jurídicas cabíveis.
Dependendo da forma como a conduta acontece, a situação também pode ultrapassar a esfera trabalhista e configurar crime. A especialista cita como exemplos possíveis casos envolvendo racismo, xenofobia e ameaças. Nessas circunstâncias, a vítima pode procurar uma delegacia de polícia e registrar ocorrência, inclusive pela internet, quando houver essa possibilidade.
A orientação é preservar todos os elementos que possam demonstrar a prática discriminatória. Publicações em redes sociais, mensagens em grupos de WhatsApp, conversas privadas, áudios, vídeos e e-mails podem servir como provas. As testemunhas também podem contribuir para comprovar o ocorrido.
A advogada ressalta, porém, que situações em que o motivo da demissão não é declarado exigem atenção especial. Quando a discriminação acontece de maneira velada, pode ser mais difícil demonstrar a motivação da decisão do empregador. Nesses casos, depoimentos das partes e testemunhas podem contribuir em uma ação trabalhista.
Para eventuais investigações criminais, a existência de elementos materiais também é importante. Fernanda explica que uma gravação feita por uma das pessoas que participa da conversa pode ser utilizada como prova, diferentemente da gravação clandestina de uma conversa entre terceiros, que envolve outras questões legais.
Listas de boicote
Outro episódio relacionado ao período pós-eleitoral é a circulação de listas nas redes sociais com nomes de comércios, empreendimentos e empresas que deveriam ser boicotados por supostas posições político-partidárias de seus proprietários.
Para Fernanda, embora a situação envolva uma relação diferente daquela estabelecida entre empregador e trabalhador, também pode apresentar consequências jurídicas. Ela observa que a divulgação de listas com o objetivo de prejudicar estabelecimentos por suas posições políticas pode configurar práticas discriminatórias e atingir direitos das empresas. “Trabalhar com essa ótica de não compre em determinado lugar porque o empresário apoiou determinado candidato ou partido também é discriminatório. Essas listas podem causar problemas para os seus criadores e para quem também as retransmite”, alerta.
A especialista explica que, dependendo do conteúdo e da maneira como a divulgação é feita, podem existir situações envolvendo ameaça, ofensa ao direito de imagem e uso indevido de elementos como logotipo, marca e nome comercial. Também pode haver questões relacionadas à divulgação de dados pessoais, conforme as circunstâncias e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nesses casos, o empresário que se sentir prejudicado pode procurar o Ministério Público Estadual ou a delegacia de polícia, especialmente quando houver ameaça ou violação de direitos. A avaliação jurídica dependerá do conteúdo divulgado e das circunstâncias de cada situação.
Além dos aspectos legais, Fernanda chama a atenção para os efeitos sociais desse tipo de comportamento. Para ela, transformar divergências políticas em perseguições e campanhas de boicote contribui para ampliar conflitos e enfraquecer os vínculos entre as pessoas.
Ao encerrar a entrevista, a doutora em Direito defendeu a importância de direcionar a energia para o trabalho e para a reconstrução das relações sociais, em vez de alimentar movimentos de hostilidade. “A gente tem um país para tocar, com o nosso trabalho, com aquilo que a gente sabe fazer. É nisso que a gente tem que colocar a nossa energia, e não nesse tipo de movimento que, infelizmente, atrapalha muito a vida de muita gente, segregando mais ainda a sociedade”, conclui.
