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Daer orienta motoristas sobre reembolso de multas do Free Flow

Crédito: Divulgação

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Motoristas que pagaram multas por evasão no sistema de pedágio eletrônico Free Flow e posteriormente quitaram as tarifas pendentes podem solicitar a restituição dos valores. Para esclarecer dúvidas e orientar os usuários, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) disponibilizou uma seção de Perguntas e Respostas em seu site oficial, com informações sobre os critérios e as etapas para solicitar o reembolso.

O serviço foi desenvolvido em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e pode ser acessado pela Central de Serviços do órgão.

Têm direito à devolução os motoristas que pagaram a multa e também regularizaram a tarifa de pedágio pendente dentro do prazo estabelecido para o período de transição, até 16 de novembro de 2026. Outro requisito é que a infração já tenha sido anulada, procedimento realizado automaticamente após a quitação da tarifa. O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data do pagamento da multa.

Como solicitar a restituição

O procedimento é totalmente on-line e deve ser realizado pela Central de Serviços do DetranRS. Para encaminhar a solicitação, o motorista precisa:

Após o envio, a solicitação passa por análise. Caso seja aprovada, o depósito deverá ocorrer em até 30 dias.

Devolução

O Daer alerta que o pagamento da restituição será realizado somente por Pix. Para pessoas físicas, o CPF informado na solicitação precisa estar cadastrado como chave Pix. No caso de empresas, o CNPJ deve estar registrado como chave, e o representante responsável pelo pedido precisa estar previamente cadastrado no sistema.

Não serão aceitas chaves vinculadas a telefone, e-mail ou chaves aleatórias. Por isso, a recomendação é conferir as informações junto à instituição bancária antes de iniciar o procedimento.

O valor devolvido corresponde ao montante original da multa, acrescido de correção monetária. Motoristas que possuem mais de uma infração deverão encaminhar um pedido separado para cada multa paga.

O que fazer se a multa ainda não foi anulada?

Quem já quitou a tarifa de pedágio, mas ainda não teve a multa baixada, deve aguardar o prazo de até 20 dias após a regularização.

Se a anulação não ocorrer nesse período, a orientação é procurar inicialmente a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pelo sistema, para verificar se o pagamento foi comunicado ao Daer.

O contato pode ser feito pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo telefone 0800 122 0240, opção 2.

Caso a concessionária confirme que a informação foi encaminhada, o motorista deverá entrar em contato com o Daer pelo e-mail aji@daer.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 98291-0043 e (51) 98291-0156.

Depois que a multa for baixada, será possível solicitar a restituição pela Central de Serviços do DetranRS.

Orientações

A seção de Perguntas e Respostas também esclarece situações específicas, como infrações relacionadas a veículos alugados ou pertencentes a empresas, venda do automóvel após o pagamento da multa, recuperação de notificações e acompanhamento dos pedidos de devolução.

Outro ponto destacado é que os motoristas que já haviam encaminhado solicitações presencialmente ou por e-mail precisarão fazer um novo pedido pelo sistema eletrônico criado para essa finalidade.

Em relação à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após a regularização da tarifa, a concessionária comunica o pagamento aos órgãos responsáveis, que providenciam automaticamente a baixa da multa e dos respectivos pontos em até 20 dias.

Onde consultar as informações

O Daer recomenda que os motoristas consultem as orientações antes de encaminhar a solicitação, para verificar os critérios e reunir os dados necessários.

Clique aqui para acessar a seção de perguntas e respostas.

Dúvidas sobre o procedimento também podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do DetranRS, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h:

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