Baseado nas normativas do Decreto Estadual 55.240, que no plano de segmentação regional classifica o Vale do Taquari como de área vermelha, o município de Estrela publicou ontem (11/05) o Decreto nº 093, que fica reiterado e declarado o estado de Calamidade Pública no território do município de Estrela para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19. Este segue os protocolos determinados na segmentação por regiões e por setores de atividade econômica, no modelo de Distanciamento Controlado apresentado sábado (09/05) pelo Governo do RS, sendo que ele prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta. Sujeitas a reavaliações periódicas, estas irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas e vigorarão pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no RS.
Entre outras regras o decreto restringe o funcionamento do comércio, o que compreende todo e qualquer empreendimento dedicado ao comércio de bens ou à prestação de serviços que impliquem em atendimento ao público, tais como lojas, centros comerciais, casas de espetáculos, clubes esportivos, academias, barbeiros e salões de beleza, assim como missas e cultos entre outros. Segue vedado o acesso a praças e parques públicos. Independente da cor, o plano de Distanciamento Controlado prevê, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas como as ruas e nos meios de transporte.
Para maior conhecimento do modelo de Distanciamento Controlado, o que este permite ou não, acesse o site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, que também pode ser acessado no link Coronavírus na página principal do site www.estrela.rs.gov.br. Abaixo, um resumo do que determinam os novos decretos.
Administração Pública:
PRESENCIAL RESTRITO: serviços não essenciais (25% do teto dos trabalhadores); política e administração de trânsito (75%); fiscalização, inspeção sanitária e segurança e ordem pública com 100% dos trabalhadores.
ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO: aulas práticas de CFC (50% dos trabalhadores).
EAD: aula teórica.
Agropecuária:
PRESENCIAL RESTRITO: agricultura e pecuária, produção florestal com operação com no máximo 50% dos trabalhadores; e pesca e aquicultura com 25%.
Alimentação:
FECHADO: restaurantes buffet.
TELE-ENTREGA E PEGUE E LEVE: a la carte, prato feito, lanchonetes e padarias, com 50% dos trabalhadores.
PRESENCIAL RESTRITO: hotéis e similares, com ocupação de no máximo 40% dos quartos
Serviços:
FECHADO: Casas noturnas, bares e pubs; eventos, teatro, cinema; academias de ginástica; clubes sociais e esportivos; cabeleireiro e barbeiro; missas e cultos; turismo.
PRESENCIAL RESTRITO: Reparação de objetos e equipamentos (25% do teto de trabalhadores); lavanderia (25%); bancos e lotéricas (50%); funerária (100%); vigilância e segurança (75%); limpeza e manutenção de edifícios (50%); call center (50%); pesquisa científica e laboratórios (100%).
TELETRABALHO E TELEATENDIMENTO: imobiliárias; advocacia, consultoria e escritórios de contabilidade; serviços administrativos e auxiliares, todos com 25% do teto de trabalhadores.
Comércio:
FECHADO: lojas e estabelecimentos considerados não essenciais.
PRESENCIAL RESTRITO: revendas de automóveis (25% do teto de trabalhadores), oficinas mecânicas, chapeação e pintura (25%); comércio varejista de alimentos e de itens essenciais e atacadista de itens essenciais (50%); postos de combustíveis (50%).
TELE-ENTREGA E PEGUE E LEVE: comércio atacadista de itens não essenciais (25%)
Indústria:
PRESENCIAL RESTRITO PARA TODO O SETOR (o que muda é o percentual de trabalhadores conforme o setor). Menor restrição (75%) para farmaquímicos e farmacêuticos e de alimentos e bebidas. Já os com maior restrição (25% do teto de operação) para construção civil. Restante todos com 50% do teto de operação.
Transporte:
PRESENCIAL RESTRITO PARA TODO O SETOR: Carga e estacionamento podem operar com 100% dos trabalhadores; correios com 50% dos trabalhadores; transporte de passageiros com 75% dos assentos; ônibus intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos; ônibus municipal com 50% da capacidade do veículo; aeródromos (25% dos trabalhadores) e transporte terrestre fretado com 25% dos assentos.
Saúde:
PRESENCIAL RESTRITO: atenção à saúde humana e assistência social com 100% dos trabalhadores e veterinários com 50%.