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PSL e DEM recorrem ao TRE contra publicações de pré-candidatos do PDT

Análise do recurso de propaganda extemporânea de Teutônia será no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), em Porto Alegre // Crédito: Reprodução TRE-RS

Os diretórios municipais de PSL e DEM não demoraram para recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de Teutônia (125ª ZE) no episódio das publicações – em rede social – dos pré-candidatos do PDT de Teutônia. Às 14h32 de sexta-feira (31/07), o advogado Juliano Heisler já interpôs o recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS).

No recurso, o advogado reforçou os argumentos utilizados em primeira instância, ou seja, o uso de arte similar, slogan, cores e manifestações de apoio. Apresentou o conteúdo extraído das páginas sociais dos pré-candidatos. Heisler acrescentou jurisprudência de 2018 do TSE, sobre julgamento das eleições de 2016 no Ceará, que evoluiu o entendimento sobre pedido de voto.

Modelo de publicação questionado pelos partidos PSL e DEM

No trecho citado pelo advogado, o caso do Ceará entra na linha daquela proposta de “evolução jurisprudencial” quanto à questão da existência de “pedido explícito contextual não verbalizado.”

“Saliente-se, ainda, que não se pode confundir explícito com expresso. Não é necessário que o pré-candidato ou o responsável pela divulgação da propaganda utilize a expressão “vote em mim” ou “vote nele(a)”. Basta que fique demonstrado pelas circunstâncias que a publicidade é vocacionada para a obtenção de votos”, sustenta o advogado ao pedir a reforma da decisão de primeiro grau (125ª Zona Eleitoral). Solicitou que o recurso seja todo provido, com a retirada do material e a aplicação de multa.

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