O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (3/2), a portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a prova de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações que passarão a ser consideradas válidas como prova de vida. Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil quanto no exterior.
Também serão considerados prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presenciais, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada, servirão como prova de vida.
Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são: cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo); votação nas eleições; emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.
Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desse total, 5 milhões têm mais de 80 anos. O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. Até essa data, o bloqueio de pagamentos por falta da comprovação de vida fica suspenso.