Ícone do site Folha Popular

Prazo para declaração de Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta

Crédito: Divulgação

O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta quarta-feira (15/3), às 9h. A entrega neste ano vai até o dia 31 de maio. Conforme a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, um superior ao recorde registrado em 2022, quando foram recebidos 36.322.912 documentos.

O programa gerador do IR já foi liberado para download pelo Fisco, mas as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. Ela está disponível para computadores e smartphones.

A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Como fazer a declaração?

1 – Baixe o programa

Antes de começar, a fazer a declaração, instale o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular. Para fazer o download, basta buscar ‘Meu Imposto de Renda’ na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão. A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac.

2 – Documentação

Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. 

3 – Declaração ou retificação?

Ao abrir o programa do IR 2023, clique na aba ‘nova’ e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção ‘Iniciar Importando Declaração de 2022’ se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso contrário, clique em ‘Iniciar Declaração em Branco’.

4 – Dados cadastrais

Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em ‘Identificação do Contribuinte’, você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação. No alto da página, clique em ‘Declaração de Ajuste Anual Original’ — que indica que essa é uma nova declaração. A outra opção, ‘Declaração Retificadora’, deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.

5 – Rendimentos

Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica. Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

6 – Bens e direitos

Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2021 e no final de 2022.

7 – Pagamentos efetuados

Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.

8 – Verifique pendências

Existe um botão “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.

9 – Completa ou simplificada

Por último, é preciso escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.

10 – Conta para restituição

Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até oito cotas.

11 – Entregar

Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.

Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.

Sair da versão mobile