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Vereadores aprovam suspensão do mandato de Neide Schwarz por 60 dias

Vereadora se manifestou na tribuna. Crédito: Camille Lenz da Silva

A Comissão de Ética do Legislativo teutoniense apresentou aos vereadores na noite desta terça-feira (2/9) um parecer que pede a suspensão do exercício do mandato da colega Neide Schwarz por 2 meses ou 60 dias, sem remuneração, por “conduta incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à imagem da Câmara de Vereadores”.

Conforme o artigo nº 23 do Código de Ética, o processo disciplinar pode ser instaurado por iniciativa do presidente, da mesa diretora, de partido político, de comissão ou de qualquer vereador, bem como por eleitor em requerimento escrito.

O parecer apura responsabilidades e atuação parlamentar decorrentes do processo administrativo nº 001/2025 movido contra a vereadora. O parecer entrou na ordem do dia, junto com o projeto de resolução nº 6/2025, assinado pelos vereadores membros da Comissão de Ética, que acolheu o relatório.

“No presente caso envolvendo a vereadora, verifica-se que, em seus pronunciamentos, a parlamentar ultrapassou os limites do respeito devido, proferindo acusações que comprometeram a imagem do Poder Legislativo perante seus pares e perante a opinião pública. Tal conduta configura ofensa à imagem da Câmara e revela postura incompatível com o decoro parlamentar”, aponta o relatório.

Em sua fala na tribuna, a vereadora Neide garantiu que suas falas não tinham a motivação de ferir os vereadores Valdir e Moisés, mas sim, defender sua integridade. Solicitou ao presidente da Casa que formalize denúncia contra os vereadores Valdir do Amaral e Moisés Bageston.

Além de Neide, o único a votar de forma contrária ao relatório foi o vereador Hélio Brandão, do mesmo partido de Neide. “Se o relatório fosse relativo aos três envolvidos, seria favorável. Porém, da forma como veio, sou contrário”, reforçou.

Luias Wermann afirmou que entrou com pedido na tarde desta terça-feira para que seja averiguada a conduta dos vereadores Moisés e Dirinho. “Para que vocês não achem que foi perseguição política. Temos que ter responsabilidade quando subimos na tribuna”, ressaltou.

Caso seja aprovado o despacho, o vereador Moisés, presidente da Comissão, será considerado impedido e outro vereador assumirá sua posição.

Em sua fala na tribuna, FIF apontou que não houve perseguição política a Neide e elogiou o trabalho realizado. Já Cavalinho se disse chateado por ter que estar passando por essa situação. “Repudio esse tipo de fala diante de uma tribuna. Pegue todas as minhas falas a partir do 1º dia quando assumi e veja se há ofensa familiar contra qualquer um dentro dessa casa. Não cabe a mim trazer para a tribuna esse tipo de assunto”, apontou. Nerci argumentou que ninguém interferiu na decisão da Comissão.

Dirinho disse que se ofendeu algum vereador, pediu desculpas. “Jamais citei nome de famílias em todos os meus mandatos e como vice-prefeito. Pode falar de mim, agora não cite o nome da família de ninguém. Se eu fizer isso, nem precisa fazer o que estão fazendo hoje, eu pedirei para sair da Câmara”, comentou.

A Comissão foi formada em julho e é composta pelos vereadores Moisés Bageston “Cavalinho” (presidente), Nerci Engelmann (secretário) e Werner Wiebusch “FIF” (membro), que foram os escolhidos para analisar a conduta ética e decoro parlamentar dos vereadores ao longo do ano de 2025. PSD, PDT e PSDB tinham prioridade na indicação de nomes devido à proporcionalidade dos partidos na Casa. No entanto, com a negativa de Hélio Brandão (PSDB) em participar da comissão, o MDB (Nerci) foi o próximo da lista e pode indicar um vereador.

Medida de segurança indeferida

A vereadora solicitou à 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia um mandado de segurança contra os colegas Luias Wermann e Moisés Bageston Cardozo, presidentes da Casa e da Comissão, respectivamente. A defesa de Neide alega que o procedimento violou o Código de Ética da Câmara ao não ter submetido ao plenário, pela Comissão de Ética ter sido imposta de forma direcionada e pelo procedimento ter sido iniciado sem pedido formal de um representante.

No entanto, o mandado foi indeferido pela Vara, uma vez que há “a necessidade de aprofundamento da análise dos fatos e do direito aplicável, a fim de se verificar a alegada ilegabilidade e o abuso de poder, não se vislumbrando, em sede de cognição sumária, a presença de todos os requisitos para a concessão da medida liminar”, diz o documento jurídico.

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