O desembargador Antonio Vinícius Amaro da Silveira indeferiu o recurso do governo do Estado, que pretendia derrubar a liminar e retomar as aulas da Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
O despacho foi à 1h50 da madrugada desta quarta-feira (3/3).
“O momento segue sendo o de adoção de critérios razoáveis e coerentes”, argumentou o desembargador em sua decisão. Entende que há falta de profissionais para atender a população.
Silveira entende que haverá o momento adequado para adotar os protocolos, “como forma de recuperar e recompensar nossas crianças pelo prejuízo até aqui sofrido. Isso será possível. O que não poderá ser recuperado são as vidas perdidas pela pandemia“.
Por isso, o desembargador indeferiu a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.
O governo do Estado ainda analisa se pretende recorrer da decisão ou acatá-la.
Leia a decisão completa do desembargador