Produtores rurais devem estar atentos à declaração do Imposto de Renda

Quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 é obrigado a declarar

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Artes
Crédito da arte: Júlia Caroline Geib / Divulgação

Produtores rurais também precisa estar atentos à declaração do Imposto de Renda. Produtores que tiveram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 são obrigados a realizar o procedimento. “O Fisco está com o olho bastante em cima da atividade rural. O Fisco passou a olhar isso de forma diferente porque entendeu que o agro cresceu muito, sustenta essa nossa economia em grande parte, principalmente nesse período de pandemia”, explica o contador Cláudio Henrique Röhrig.

Segundo o contador, muitos agricultores se encaixam nessa situação, porém, muitos não sabem que precisam fazer e acabam sendo autuados pela Receita Federal. “O Fisco está com o olho em cima disso. Então é interessante o produtor olhar lá no talão, na sua atividade, se não superou esses valores”, orienta.

Dentro da sistemática de cálculo da declaração, o produtor pode fazer as deduções. “mas a atividade rural específica pode deduzir todas as despesas da sua operação, inclusive em investimentos em maquinário, equipamentos, enfim ele pode deduzir tudo isso”, coloca. Segundo Röhrig, normalmente, a declaração completa costuma ser mais vantajosa para produtores. “Porque todas as despesas são dedutíveis. Por exemplo, o produtor teve, no período, uma receita de R$ 1,5 milhão, mas fez um investimento num maquinário e só o maquinário custou isso, então ele já vai poder deduzir isso”, exemplifica.

Para fazer a declaração, pode-se optar por três formas: por meio do aplicativo de celular, baixando o programa da Receita Federal no computador, ou então direto no site do e-CAC. Caso o produtor não se sinta segura e familiarizado para realizar a declaração por conta própria, pode recorrer a um profissional de contabilidade.

Quem precisa declarar Imposto de Renda

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021

– Produtores ruais que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado

– Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil

– Aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil

– Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes

– Quem passou a residir no Brasil no ano passado

– Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

Prazos

As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). Neste ano, o contribuinte tem a possibilidade de começar a preencher a declaração em uma plataforma e concluir em outras, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Restituição

Assim como ocorre desde 2019, as restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas-correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

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