Aslivata marca nova partida final do Regional 2022 para dia 2 de julho

Presidentes dos dois clubes têm até dia 23 de maio para se pronunciarem

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Partida final foi no dia 27 de novembro, em Capitão, e foi interrompida aos 32min do segundo tempo, quando 7 de Setembro marcou o 2 a 1 sobre o Estudiantes // Crédito: Carla Beckmann / Arquivo FP

O dia 2 de julho é o Dia Nacional do Bombeiro. A data é propícia e sugestiva para “apagar o incêndio” da final do Regional Certel Sicredi Aslivata de 2022, entre 7 de Setembro de Capitão e Estudiantes de Lajeado. O domingo (2/7) é o dia escolhido para realizar, em campo neutro, a nova partida entre os finalistas da categoria Titulares. A “chama” segue acesa desde 27 de novembro do ano passado, quando a partida foi interrompida. De lá para cá vieram notas oficiais, protestos, decisões, recursos, julgamento e embargos.

A Aslivata emitiu a nota oficial às 21h19 desta segunda-feira (8/5) e aguardará manifestação dos presidentes dos clubes até o dia 23 de maio. A nota oficial da Aslivata está amparada no julgamento presencial da Junta de Justiça Desportiva Regional (JJDR) do dia 15 de abril e no indeferimento, dia 5 de maio, por parte da JJDR, dos Embargos de Declaração apresentados pelo 7 de Setembro.

A nota oficial da Aslivata também traz as punições a atletas e as multas. Os valores deverão ser pagos até o dia 23 de maio sob pena de acréscimo de 50%, conforme artigo 64º parágrafo 2º do regulamento.

Punições do 7 de Setembro

Atleta Gilberto Santo Souza de Souza Júnior “Giba” está suspenso por 4 jogos e multa de R$ 200,00.
Clube perde o mando de campo por 2 jogos oficiais e multa de 2 salários mínimos (R$ 2.640,00).
Taxa de julgamento de R$ 660,00 conforme artigo 64º parágrafo 5º letra E.

Punições do Estudiantes

Atleta Matheus Alberto Navacosquy “Poio” está suspenso por 4 jogos e multa de R$ 200,00.
Atleta Leandro Gabriel Felício “Biel” está suspenso por 1 jogo (terceiro cartão amarelo automático).
Clube perde o mando de campo por 2 jogos oficiais e multa de 2 salários mínimos (R$ 2.640,00).
Taxa de julgamento de R$ 660,00 conforme artigo 64º parágrafo 5º letra E.

Confira a nota oficial na íntegra

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