Momento de revogar a Lei de Gerson

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Aline, Maffini e Koefender público interagiu com o palestrante - Crédito Priscila Rodrigues / Divulgação
Maffini, advogado e professor, foi o palestrante de RA na Acil – Crédito Priscila Rodrigues / Divulgação

“Queremos que a empresa vença pela eficiência, não pela coragem de corromper o administrador público ou pela falta de padrões éticos. É hora de nossa sociedade clamar pela revogação da Lei de Gerson.” Com estas palavras, o advogado e professor-doutor Rafael Da Cás Maffini deixou mensagem de alerta e estímulo à mudança cultural as mais de 75 lideranças empresariais, comunitárias e políticas que lhe assistiram na reunião-almoço desta quarta-feira (10/10), promovida pela Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil).

Na palestra, intitulada “Compliance e corrupção”, Maffini explicou que, embora a corrupção possa ser considerada um problema global, no Brasil trata-se de algo crônico e muito grave. Neste contexto, igualmente importante é a implantação e o aperfeiçoamento de instrumentos de compliance, programas de integridade, como referidos na legislação brasileira.

Corrupção
O palestrante iniciou a apresentação afirmando que a corrupção não é um problema só do Brasil, mas mundial. “A corrupção existe dos países mais aos menos desenvolvidos. Talvez, no Brasil, esse problema seja mais grave e crônico do que em outros lugares”.
Para Maffini, é necessário mudar a cultura brasileira, que é corrupta. As pessoas pensam que os políticos brasileiros são corruptos. Entretanto, os políticos representam a sociedade brasileira e carregam em si o comportamento e a formação cultural dela.

Poder público
Embora não seja exclusividade do setor público, é no ambiente estatal que a corrupção encontra seu maior e mais grave modo de materialização. Estima-se que a corrupção, no poder público consome entre 1,5% a 2,5% do produto interno bruto (PIB). “Tal cálculo é difícil porque, obviamente, trata-se de tema subnotificado, mas as cifras são multibilionárias. Imaginem o que significaria 2,5% do PIB brasileiro, por exemplo, investido no aprimoramento da educação, saúde, logística e outros”.

Cultura corrupta
Para o palestrante, é fundamental a compreensão das origens da corrupção e, além disso, buscar as soluções. Suas origens são multifacetadas, grande parte das quais de natureza cultural, tais como: padrões éticos muito flexíveis e deteriorados na sociedade; falta de tradição de cumprimento das normas jurídicas e sociais com o rigor necessário; ausência de qualquer pudor de governantes e demais integrantes da administração pública em praticarem atos contrários à ordem jurídica; excessivo espaço decisório outorgado a governantes e demais integrantes da administração pública, potencializando maior grau de subjetivismo; demasiada tolerância da sociedade em relação a desmandos estatais; e ausência ou falta de efetividade dos instrumentos jurídicos de combate à corrupção, seja por deficiência do ordenamento jurídico, seja por inoperância dos órgãos de controle, administrativo ou judicial.

Lei Anticorrupção
Quanto aos instrumentos jurídicos de combate à corrupção, há novidades importantes decorrentes da aprovação da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto 8.420/15.
Maffini também citou as características da Lei Anticorrupção, como: 1) sujeitos dos atos de corrupção: sujeitos ativos, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil; e sujeitos passivos, administração pública nacional ou estrangeira (ainda que praticada no exterior); 2) natureza da responsabilidade administrativa: responsabilidade objetiva, independente de culpa ou dolo; 3) gravidade das sanções: multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; perda dos bens, direitos ou valores que representam vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; suspensão ou interdição parcial de suas atividade; dissolução compulsória da pessoa jurídica; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.

Público ouviu atento as informações sobre compliance e corrupção – Crédito Priscila Rodrigues / Divulgação

Compliance
Neste contexto, ganha relevância o compliance, programa de integridade, pois trata-se de tema que é levado em consideração na imposição das punições citadas. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.
O artigo 41, do decreto 8.420/15 cita que o programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Importante saber que, mesmo as empresas que não possuem contratos diretamente celebrados com o poder público, podem ser afetadas pelas políticas de compliance de outras organizações, pela integridade em rede, ou seja, elas subordinam-se, pelo relacionamento, ao controle dos fornecedores de empresas que contratam com o poder público, acrescentou. De uma maneira ou outra, todas acabam fazendo parte de uma rede de compliance e precisam seguir suas regras.

Integridade
Maffini citou os requisitos mínimos para um programa de integridade, como o auto engajamento da diretoria; estabelecimento de canais de denúncia anônimos; implantação de um código de ética efetivo e minucioso; e capacitação sobre o tema para os colaboradores.
Nos Estados Unidos, impera no meio empresarial o ditado que prega “bribery is bad for business”. Em tradução, significa que “a corrupção é ruim para o negócio”, acentuou. A empresa precisa vencer no mercado pela eficiência e não pela coragem de corromper o administrador público ou pela falta de padrões éticos, reforçou.
Após sua apresentação, Maffini, acompanhado da presidente da Acil, Aline Eggers Bagatini, e de Fábio Koefender, diretor jurídico da entidade, respondeu às perguntas dos participantes.

Realização
As RA de 2018 da Acil têm o apoio de Bebidas Fruki, BRDE, Dalva Pohren Serviços Contábeis, Excellence Garçons, Invictos Ar Condicionados e Refrigeração, Lyall Construtora e Incorporadora, MSommer, Olicenter, Planus Arquitetura e Sicoob Meridional.

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