MP permite redução de jornada de trabalho e salário por três meses

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O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (01/04) novas medidas que tentam evitar demissões e garantir emprego em meio à crise do coronavírus. Entre elas a Medida Provisória (MP) que permite a redução de jornada do trabalho e salário. Conforme a MP, as reduções podem ser de 25%, 50% ou de 70%. O programa intitulado “Programa Emergencial de Manutenção do Valor do Emprego e Renda” prevê ainda a preservação do valor do salário-hora dos empregados. O programa terá duração de 90 dias. As empresas que aderirem ao programa não poderão demitir funcionários. Além disso, devem assegura o emprego pelo mesmo período de redução da jornada. Ou seja, se optar por reduzir a jornada por três meses, após, deverá garantir ao empregado mais três meses de trabalho. As medidas valem para todos os trabalhadores, inclusive trabalhadores domésticos. O governo prevê que a medida deve ter custo de R$ 51 bilhões, atendendo a 24,5 milhões de trabalhadores. Segundo as projeções, sem a medida as demissões poderiam chegar a 12 milhões, com a proposta, o governo prevê que esse número caia para 3,2 milhões. Para algumas empresas específicas, que estão quase paradas, a medida autoriza também a suspensão de contrato de trabalho. A suspensão tem prazo de 60 dias.

Trabalhadores terão compensação

Trabalhadores que tenham a jornada reduzida ou contrato suspenso terão compensação paga pelo governo federal. Trabalhadores com jornada reduzida receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida. Quem ganha até um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.045, o governo complementará o salário do trabalho até o valor integral. Quem recebe mais do que isso, o benefício será calculado a partir do valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido. Por exemplo, quem teve 25% da jornada reduzida, receberá 25% da parcela que seria o seguro-desemprego. Esta redução de jornada precisa ser acordada entre empregado e empregador. Para quem ganha até três salários-mínimos (até R$ 3.135) a negociação pode ser individual ou coletiva. De R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) a negociação deve ser coletiva. Para quem ganha acima de R$ 12.202,12 o acordo pode ser individual.

Quem tiver o contrato suspenso, será compensado com a parcela integral do seguro-desemprego. Mesmo se receber este benefício emergencial, se o empregado futuramente for demitido, ele terá direito ao seguro-desemprego sem desconto no benefício. Nestes casos, as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem suspender os salários de todos os funcionários. Empresas que faturam acima disso, terão de arcar com, pelo menos, 30% dos salários.

Os trabalhadores não precisarão solicitar o benefício. Feito o acordo com o empregador, a empresa deve comunicar o governo e o benefício será pago em sua conta.

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