Liminar judicial derruba abertura do comércio em São Jerônimo

Se descumprir, prefeito poderá ser multado em até R$ 100 mil

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São Jerônimo não poderá flexibilizar a abertura do comércio, conforme decisão liminar do Tribunal de Justiça

O plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) decidiu suspender o decreto do prefeito de São Jerônimo, Evandro Agiz Heberle, que permitia a abertura do comércio e contrariava o decreto estadual que definiu comércio fechado até o dia 15 de abril, próxima quarta-feira, em função da pandemia do novo Coronavírus.

A liminar do TJ/RS justifica que, o conflito com o decreto estadual coloca em risco a saúde pública, uma vez que “a flexibilização do isolamento social pode levar a um estado de agravamento no quadro de evolução da pandemia, com proporções mais sérias e que ocasionem medidas restritivas ainda mais rígidas para que seja possível controlar a evolução da Covid-19”.

A liminar define ainda que, em caso de descumprimento da decisão, o prefeito poderá ser multado em até R$ 100 mil.

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