Senado Federal aprova em dois turnos eleições nos dias 15 e 29 de novembro

Votação em primeiro turno (67 x 8) e debates encerraram por volta de 19h30 desta terça-feira. Logo em seguida já iniciou a votação da PEC em segundo turno (64 x 7). A PEC ainda precisará ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados

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Sessão virtual do Senado apreciou a Proposta de Emenda à Constituição para adiar a eleição municipal

Durante a tarde e noite desta terça-feira (23/06), o Senado Federal esteve reunido em sessão plenária virtual para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que trata sobre o adiamento da data das eleições municipais. Por ampla maioria (em primeiro turno foram 67 votos favoráveis à PEC e em segundo turno 64 votos), os senadores aprovaram o adiamento das eleições municipais para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Aprovada no Senado, a PEC ainda precisará ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Com a alteração da data da votação, ainda foi encaminhada a mudança no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. Na manhã desta terça-feira, a Agência Senado chegou a divulgar as duas datas do pleito no mês de dezembro, porém o relator consolidou as datas de novembro.

ATUALIZAÇÃO
A PEC da alteração das eleições previa, em seu texto inicial, as datas de 06 e 12 de dezembro. Como o processo legislativo é dinâmico e as proposições são alteradas durante a tramitação, na tarde desta terça-feira (23/06), o relator apresentou um texto substitutivo em que alterou as datas para novembro – e foi o substitutivo que foi aprovado.
E nada impede que a Câmara faça mudanças e o texto volte pro Senado com outra data, por exemplo.

No Senado, alguns partidos apresentaram destaques e emendas, sugerindo algumas transformações na PEC. Houve, inclusive, proposta de prorrogação dos atuais mandatos até 2022, fazendo coincidir com as eleições gerais, defendida principalmente pelo PP – alegando que já houve prorrogação no passado (1986 para 1988). Entende que não há garantia de nenhum especialista de saúde que haverá segurança para realizar a eleição neste ano – seja novembro ou dezembro.

Em caso de não realizar pleito em 2020, o relator – senador Weverton Rocha (PDT-MA) – ponderou que haveria um “limbo jurídico”, sem respaldo legal. “Quem está na cadeira de prefeito ou de vereador é claro defender a prorrogação, mas pergunte para quem não está na cadeira e gostaria de concorrer”, sustenta. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, igualmente vem enfatizando a questão da ilegalidade de prorrogação de mandatos.

O debate consistiu na constitucionalidade ou inconstitucionalidade sobre uma eventual prorrogação. Os contrários à prorrogação de mandato citaram o casuísmo de 1986, que foi freado pela Constituição Federal de 1988. A Carta Magna prevê mandatos de quatro anos e eleições periódicas.

No debate, senadores favoráveis ao adiamento para novembro observaram que caso a pandemia não esteja sob controle naquele momento, será possível realizar uma nova PEC para adiar até dezembro ou, em caso extremo, para os primeiros meses de 2021.

ATUALIZAÇÃO
O Senado aprovou, na PEC, um dispositivo que traz a possibilidade de que o TSE faça eleições suplementares em municípios em crise sanitária por causa do coronavírus, com possibilidade de adiar e realizar essas eleições suplementares até o dia 27/12/2020.

Ainda deve ser votada na Câmara

Aprovada no Senado, a PEC ainda precisará ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados, onde há resistência de aprovar a alteração da data da eleição. Entre os deputados, dois terços (308) terão que votar favoráveis.

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