Campanha Estrela Premiada tem primeiro sorteio nesta sexta-feira

Consumidores que trocaram suas notas por cautelas concorrem a quatro vale-compras de R$ 1 mil cada

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Campanha terá três sorteios até o fim do mês / Crédito da foto: Paulo Ricardo Schneider / Divulgação

A campanha Estrela Premiada, promoção do Governo de Estrela e Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacis), terá seu primeiro sorteio nesta sexta-feira, 4 de dezembro, quando serão distribuídos quatro vale-compras de R$ 1 mil entre os consumidores que trocaram suas notas fiscais por cautelas. O evento está agendado para as 15h, no Estrela Palace Hotel. Além deste, haverá mais dois sorteios: no dia 20, cujos prêmios são quatro vale-compras de R$ 1 mil cada, e em 29 de dezembro, com os prêmios maiores da promoção: uma moto zero quilômetro e três vale-compras de R$ 3 mil cada. A campanha faz parte do Programa Estrela Legal, que busca estimular os setores produtivos do município, incentivar a educação fiscal e a participação social, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e da arrecadação própria, e estimular o crescimento industrial, comercial, de prestações de serviços e agropecuário de Estrela.


Cautelas

Para fins da promoção, são válidas as notas fiscais emitidas a partir de 26 de outubro. No caso de consumidores e usuários de serviços será fornecida uma cautela a cada R$ 100,00 em notas, até um máximo de 10 por nota fiscal, nas compras efetuadas nas lojas participantes, que deverão ser trocadas no mesmo local. Caso sejam efetuadas compras em estabelecimentos não participantes, será fornecida uma cautela a cada R$ 400,00 em notas, até dez por nota fiscal. Neste caso, a troca pode ser feita no posto junto ao Centro de Atendimento da Secretaria da Fazenda, na Rua 13 de Maio, 360.Para os contribuintes municipais são considerados os valores das Guias de Recolhimento, pagas também a partir de 26 de outubro, inclusive o IPVA, sem as multas e juros. Cada R$ 100,00 valem uma cautela, da mesma forma até 10 por nota fiscal. Neste caso, são consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de prestação de serviços e Contribuição de Melhoria do município. Para os produtores rurais será considerada a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja R$ 200,00, tendo como limite máximo 10 cautelas por Nota Fiscal de Produtor. Também terá direito a uma cautela, por bloco de Notas Fiscais de Produtor, aquele que apresentou, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020, os seus blocos para revisão junto ao setor competente da prefeitura, acompanhados das respectivas contranotas. 

Crédito da foto: Paulo Ricardo Schneider / Divulgação
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