Desembargador suspende liminar, municípios poderão fazer cogestão e comércio reabrir

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Crédito da foto: Édson Luís Schaeffer / Arquivo FP

Às 14h04 deste domingo (21/3), o desembargador Marco Aurélio Heinz, do Tribunal de Justiça do RS, derrubou a liminar do juiz Eugênio Couto Terra, que impedia a volta da cogestão.

Heinz acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que recorreu da liminar ainda no sábado.

Com a derrubada da liminar, a cogestão poderá ser retomada pelas regiões e pelos municípios. Primeiro a região terá que apresentar as flexibilizações permitidas de preto para vermelho. Depois, os municípios podem emitir seus decretos próprios.

O Vale do Taquari e muitos municípios já tinham os decretos prontos para flexibilizar o trabalho de comerciantes e prestadores de serviços. A bandeira preta continuará no Estado, mas será possível adotar protocolos de bandeira vermelha.

Em Teutônia, o prefeito Celso Aloísio Forneck informou no sábado que estava com o decreto pronto e, inclusive, foi surpreendido pela liminar.

Heinz entende que não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre atos administrativos para escolher as medidas no combate à pandemia.

O desembargador ressalva que a gestão compartilhada entre Estado e municípios não é ilegal. “Não é possível obrigar o governador a não flexibilizar o sistema, muito menos compelir o chefe do Executivo a aumentar as restrições”, explicou.

“Não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de Covid-19”.
MARCO AURELIO HEINZ, Desembargador TJ/RS

Heinz ainda adverte para o “risco de desinformação da população” se antecipar ao chefe do Executivo e o Judiciário determinar medidas administrativas para a condução das políticas públicas essenciais no combate à Covid-19.

Em função da liminar de sábado, empreendedores estavam mobilizados em várias cidades gaúchas para reabrir o comércio nesta segunda-feira, mesmo contra a liminar judicial.

As entidades sindicais que conseguiram a liminar podem recorrer.

Leia o teor completo da decisão do desembargador AQUI.

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