Detran muda prazos de transferências de veículos a partir da assinatura do DUT

Áudio na íntegra disponível no site da Rádio Popular

O Espaço Aberto teve a participação de Queli Klein do CRVA Teutônia, na manhã desta quinta-feira (8/7). Ela trouxe informações sobre a mudança de prazos nas transferências de veículos a partir da assinatura do DUT que o Detran realizou.

Queli explica que desde o início da pandemia o Detran estadual suspendeu os prazos para a transferência de propriedade de veículos, que até então era de 30 dias. Essa suspensão se deu por conta de tabelionatos e CRVA estarem com horários reduzidos e também o perigo de exposição das pessoas ao risco.

De acordo com ela, neste mês de julho esta suspensão foi encerrada, e há um calendário que prevê os prazos de transferência, para não pagar a multa dos trinta dias. Este calendário é o mesmo do vencimento do licenciamento dos veículos do Estado.

Os veículos vendidos entre os meses de fevereiro e novembro de 2020, e que possuem placa final 1, 2 e 3 tinham como prazo até o dia 30 de abril e se não realizaram a transferência, no momento que fizerem será gerada a multa de RF4 195,00 e são 5 pontos na carteira.

Os finais de placa 4, 5, 6 o vencimento se deu no dia 31 de maio, e a mesma multa será gerada. As placas com final 7 e 8 teve prazo até o fim de junho. Aqueles que possuem final de placa 9 e 0 tem prazo até o fim deste mês A transferência precisa ser realizada, caso o contrário significa um pendência.

Para aqueles que adquiriram veículos e assinaram o documento entre 18 de fevereiro deste ano e 30 de junho de 2021, o prazo para realizar a transferência vai até o dia 31 de agosto. Queli lembra que os veículos adquiridos a partir do dia 1° de julho voltam a se enquadrar no prazo de trinta dias para realizar a transferência.

Os prazos contam a partir da assinatura do DUT. Após, também é recomendado ao vendedor que sempre faça a comunicação de venda ao Detran. A partir desta toda e qualquer responsabilidade sobre o veículo passa a ser do novo proprietário. Muitos transtornos decorrem da não transferência por parte do novo proprietário, gerando multas e outras pendências à pessoa que vendeu o veículo. Queli recomenda que todos fiquem atentos a isso.

Ao final da entrevista ainda esclarece dúvidas em relação ao IPVA e também sobre a emissão de documentos e uso do aplicativo.

Convidada: Queli Klein do CRVA Teutônia
Data: 8/7
Assuntos:
– Detran havia suspendido prazos para a transferência por conta da pandemia;
– A suspensão foi encerrada;
– Calendário que prevê os prazos de transferência da demanda retida;
– Multas e transtornos decorrentes da não transferência do veículo no prazo;
– Veículos adquiridos a partir do dia 1° de julho retornam ao prazo de 30 dias;
– Dúvidas sobre o IPVA e licenciamento.

Áudio na íntegra disponível no site da Rádio Popular

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