Lei obriga concessionárias a trocar postes de madeira em Imigrante

Os vereadores de Imigrante aprovaram na terça-feira (28/9) o Projeto de Lei Legislativo nº 5/2021, de autoria do vereador Jairo Pott (PSDB), que obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, internet, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede elétrica, a substituir os postes de madeira e a retirar a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.

O projeto vem com a finalidade de garantir a segurança das pessoas, acabar com a poluição visual do emaranhado de fios (muitos em desuso) existentes nos postes e evitar a reiterada falta de energia elétrica ocasionada por queda de postes podres.

Ao apresentar o projeto na tribuna, Pott destacou as constantes cortes de energia elétrica quando chove ou tem um pouco de vento. “A maioria dos postes de madeira estão podres e ocasionam prejuízos aos moradores da área urbana e rural. Geram perda de leite e morte de aves. Nos dias de vento, galhos de árvores interferem nas redes elétricas, tudo porque não é feita a poda preventiva”, complementou.

O vereador diz que as concessionárias são empresas lucrativas e que não se justifica, em pleno 2021, ainda ter redes de energia elétrica com postes de madeira. “Existem fios soltos e mal instalados que praticamente tocam o solo e não respeitam uma altura mínima que permita a passagem de máquinas e caminhões, colocando em risco a vida das pessoas”, afirmou.

O projeto foi aprovado por unanimidade e agora as empresas terão prazo de 18 meses para fazer a troca dos postes de madeira por concreto armado ou material substituto dentro da área urbana e dois anos na área rural.

Também precisam colocar os fios a uma altura mínima de 5,40 metros e é sua responsabilidade a poda preventiva de galhos e copa de árvores que estejam oferecendo riscos e danificando as redes, respeitada a prévia licença ambiental e comunicação ao município, salvo serviços emergenciais.

Em caso de descumprimento, será encaminhada notificação para sanar a irregularidade no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da empresa e a critério da autoridade competente, e, posterior, aplicada multa de 75 URMs, recolhidos aos cofres municipais na primeira autuação e 150 URMs em caso de reincidência. A multa não retira a obrigação de fazer as adaptações previstas.

Mais Notícias

Tópicos Relacionados:

Publicações do Autor

Inclusão social e causa animal repercutem na tribuna de Fazenda Vilanova

A sessão da Câmara de Vereadores de Fazenda Vilanova desta segunda-feira (24/8) trouxe debates a partir do uso Tribuna Livre. Além disso, foram aprovados...

“Sedentarismo é uma sentença de morte”, alerta doutora Maira

Durante o programa Empreendedoras em Ação da Rádio Popular, na quinta-feira (20/8), os diálogos sobre gestão, negócios, inovação e empreendedorismo abriram espaço para dois...

Quando a música toca

Há sentimentos que a gente não consegue explicar. Faltam palavras, sobram emoções. Então começa uma música e, de repente, parece que alguém encontrou exatamente...

Agosto Lilás pauta debate das mulheres empreendedoras

No mês em que a Lei Maria da Penha completou 20 anos, o Grupo de Mulheres Empreendedoras da CIC Teutônia decidiu trazer a temática...