Lei obriga concessionárias a trocar postes de madeira em Imigrante

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Jairo Pott / Crédito: Luciana Brune

Os vereadores de Imigrante aprovaram na terça-feira (28/9) o Projeto de Lei Legislativo nº 5/2021, de autoria do vereador Jairo Pott (PSDB), que obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, internet, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede elétrica, a substituir os postes de madeira e a retirar a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.

O projeto vem com a finalidade de garantir a segurança das pessoas, acabar com a poluição visual do emaranhado de fios (muitos em desuso) existentes nos postes e evitar a reiterada falta de energia elétrica ocasionada por queda de postes podres.

Ao apresentar o projeto na tribuna, Pott destacou as constantes cortes de energia elétrica quando chove ou tem um pouco de vento. “A maioria dos postes de madeira estão podres e ocasionam prejuízos aos moradores da área urbana e rural. Geram perda de leite e morte de aves. Nos dias de vento, galhos de árvores interferem nas redes elétricas, tudo porque não é feita a poda preventiva”, complementou.

O vereador diz que as concessionárias são empresas lucrativas e que não se justifica, em pleno 2021, ainda ter redes de energia elétrica com postes de madeira. “Existem fios soltos e mal instalados que praticamente tocam o solo e não respeitam uma altura mínima que permita a passagem de máquinas e caminhões, colocando em risco a vida das pessoas”, afirmou.

O projeto foi aprovado por unanimidade e agora as empresas terão prazo de 18 meses para fazer a troca dos postes de madeira por concreto armado ou material substituto dentro da área urbana e dois anos na área rural.

Também precisam colocar os fios a uma altura mínima de 5,40 metros e é sua responsabilidade a poda preventiva de galhos e copa de árvores que estejam oferecendo riscos e danificando as redes, respeitada a prévia licença ambiental e comunicação ao município, salvo serviços emergenciais.

Em caso de descumprimento, será encaminhada notificação para sanar a irregularidade no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da empresa e a critério da autoridade competente, e, posterior, aplicada multa de 75 URMs, recolhidos aos cofres municipais na primeira autuação e 150 URMs em caso de reincidência. A multa não retira a obrigação de fazer as adaptações previstas.

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