Lajeado adota modelo on-line para Declaração de Acidente de Trânsito

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Crédito: Laura Mallmann / Divulgação

A Prefeitura de Lajeado, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), aderiu ao novo método de Declaração de Acidente de Trânsito (DAT). Agora ele pode ser feito on-line. Aqueles que se envolverem direta ou indiretamente em acidentes de trânsito sem lesão corporal, em vias do município, podem registrar a ocorrência pelo site do Departamento de Trânsito.

A declaração é semelhante a um Boletim de Ocorrência e é validada pelo Departamento. O município é o segundo do Estado a disponibilizar o serviço de registro online em convênio com o sistema da PRF. Até então somente Vacaria já utilizava o serviço.

Os cidadãos também podem registrar a DAT no site da Prefeitura. Este tipo de registro oferece mais praticidade e agilidade aos cidadãos, e a declaração pode ser utilizada para acionamento do seguro veicular para a cobertura em caso de sinistro.

A declaração é válida apenas para acidentes que ocorram dentro do município, não sendo possível registrar acidentes ocorridos em rodovias estaduais e federais.

O coordenador do Departamento de Trânsito, Vinícius Renner, ressalta que o sistema é uma alternativa para os cidadãos fazerem o registro dos acidentes, que até agora era sempre realizado pelos Agentes de Trânsito. “É um reforço para o serviço dos Agentes de Trânsito, no qual os próprios envolvidos podem relatar o acidente no formulário. É uma alternativa para acidentes que ocorrem durante a madrugada, por exemplo. É também uma ferramenta que auxilia com dados. Desta forma, podemos analisar e intervir em determinados trechos para prevenir futuros acontecimentos”, destaca.

As informações prestadas serão também utilizadas de maneira sigilosa para fins estatísticos e de estudos objetivando a prevenção de acidentes e o reforço da segurança pública.

O formulário
Para realizar o registro, é necessário preencher um formulário com informações pessoais, informações sobre o local e tipo de acidente, informações sobre o(s) veículo(s) envolvido(s), além de uma narrativa sobre o acontecimento. O coordenador do Departamento de Trânsito ressalta que o declarante é responsável pelas informações que repassar no formulário.

Após o envio da declaração, o registro estará sujeito à conferência para posterior liberação, sendo o declarante informado via e-mail sobre a aprovação.

Informações sobre o serviço
– A DAT se propõe a registrar os casos de acidentes sem vítima, que não tenham envolvido veículo de transporte de produtos perigosos, do qual houve avaria ao compartimento de carga a granel, derramamento ou vazamento do produto, nem veículos públicos e que não tenham provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público;
– As informações prestadas serão utilizadas de maneira sigilosa para fins estatísticos e de estudos objetivando a prevenção de acidentes e o reforço da segurança pública;
– O declarante é responsável pelas informações e pode sofrer sanções penais/administrativas diante de informações falsas;
– O declarante deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado.

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